Ipatinga retira obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados

O uso do equipamento de segurança será mantido apensas em hospitais e clínicas médicas

Por Plox

08/03/2022 11h45 - Atualizado há quase 3 anos

Na manhã desta terça-feira (8), foi publicado no Diário Oficial do Município de Ipatinga, o decreto que revoga a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados. Fica apenas mantida a obrigatoriedade no ambiente médico hospitalar.

Veja o vídeo: 

 

 

Com essa decisão, passa a ser facultativo a continuidade do uso de máscaras, não sendo obrigatório o uso em supermercados, padarias, comércios, cinema entre outros ambientes.

Veja o decreto na íntegra:

DECRETO N.º 9.994, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
“Altera o Decreto Municipal n.º 9.862, de 16 de novembro de 2021 – que dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica 
Municipal, e
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal n.º 9.862, de 16 de novembro de 2021 – que “Dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.”, passa a viger 
acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 3º (...)
(...)
Parágrafo único. Pessoas com sintomas de COVID-19, ainda que imunizadas, devem cumprir as medidas de isolamento, conforme orientação médica.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o art. 2º e o inciso III do art. 3º do Decreto Municipal n.º 9.862, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de março de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

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