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Polícia Federal investiga lavagem de dinheiro com descontos indevidos do INSS; Justiça também autorizou quebra de sigilo de dirigentes desde 2020
Um casal que teve a viagem de lua de mel prejudicada após o cancelamento de suas passagens aéreas será indenizado pela agência de viagens e pela empresa de turismo responsáveis pelo serviço. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 2.893,18 por danos materiais, além de R$ 8 mil para cada um por danos morais.
O caso aconteceu em maio de 2021, quando o casal se preparava para viajar de avião para Natal (RN) entre os dias 18 e 23. No entanto, poucos dias antes da partida, a empresa de turismo informou que o voo havia sido cancelado. Sem conseguir a remarcação ou relocação em outro voo, eles foram obrigados a seguir viagem utilizando o próprio automóvel.
Diante da situação, o casal acionou a Justiça pedindo reembolso dos valores gastos e indenização pelo transtorno. As empresas recorreram da sentença, mas a 11ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão inicial.
O relator do caso destacou que ficou evidente a falha na prestação de serviço, já que os clientes pagaram regularmente pelo voo e não tiveram a oportunidade de remarcação em uma data compatível, tampouco receberam reembolso imediato. Isso acabou forçando a alteração dos planos da viagem de lua de mel, justificando a indenização determinada pelo tribunal.
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