Supremo Tribunal Federal rejeita ideia das Forças Armadas como poder moderador

Decisão unânime

Por Plox

08/04/2024 08h28 - Atualizado há 4 meses

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, de maneira unânime, que as Forças Armadas não possuem o papel de poder moderador na estrutura do Estado Brasileiro, negando-lhes a capacidade de intervir nos demais poderes. Esta determinação veio após o julgamento realizado através do plenário virtual da corte, finalizado nesta segunda-feira (11), sem que qualquer dos 11 ministros apoiasse a tese contrária.

Foto: Reprodução/Antonio Augusto/SCO/STF.

Fundamentação da decisão

O relator do caso, ministro Luiz Fux, baseou sua posição na interpretação de que a Constituição Brasileira não prevê, em nenhum momento, a possibilidade de uma ruptura democrática ou de intervenção das Forças Armadas nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo Fux, "qualquer instituição que tente usurpar o poder, independentemente de suas intenções, estaria agindo contra a Constituição". Ele também alertou sobre o risco de interpretações que distorcem o texto constitucional e ameaçam a democracia.

Contexto da controvérsia

A ideia de que as Forças Armadas poderiam atuar como um poder moderador ganhou força durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em várias ocasiões, incluindo uma reunião ministerial em 22 de abril de 2020, citou o artigo 142 da Constituição como base para tal intervenção. Este artigo, frequentemente mencionado por Bolsonaro e seus apoiadores, define as Forças Armadas como instituições nacionais subordinadas ao presidente da República, com a função de defender a pátria e garantir os poderes constitucionais.

Origem da ação

A discussão chegou ao STF através de uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020, que questionava aspectos da lei de 1999 regulando o emprego das Forças Armadas, incluindo as prerrogativas do presidente da República em solicitar sua intervenção nos demais poderes. Esta decisão do STF reforça a interpretação de que as Forças Armadas devem se manter apolíticas e subordinadas ao poder civil, conforme estabelecido pela Constituição.
 

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