Homem é condenado a 24 anos por homicídio em Inhapim

Crime ocorreu na zona rural do município e envolveu uso de arma de fogo e machado; réu também coagiu testemunha

Por Plox

08/04/2025 06h30 - Atualizado há 20 dias

Um homem de 62 anos foi condenado a 24 anos de prisão por uma sequência de crimes violentos ocorridos na zona rural de Inhapim, no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (07), durante sessão do Tribunal do Júri realizada na comarca do município.


Imagem Foto: Freepik


O caso teve como cenário o Córrego São Domingos, localizado no Distrito de Jerusalém, onde, em 1º de maio de 2024, Marcos Eduardo de Sousa foi morto de forma brutal. De acordo com a denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, o réu utilizou uma arma de fogo e um machado para cometer o homicídio. Ficou comprovado no processo que ele agiu por motivo fútil, com extrema crueldade e de forma a impedir qualquer chance de defesa por parte da vítima.



Além do assassinato, o homem também foi responsabilizado por ameaçar a avó da vítima, Maria das Dores Sousa, que era testemunha no caso. A intenção, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), era impedir que ela colaborasse com a Justiça, caracterizando o crime de coação no curso do processo.



Após análise detalhada dos fatos e acolhimento integral da acusação pelos jurados, o réu foi sentenciado a 23 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio qualificado, somados a 1 ano de detenção pelos demais crimes, resultando em um total de 24 anos de pena privativa de liberdade, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.


A sentença reafirma o compromisso do Ministério Público e do Judiciário no combate à violência extrema e à impunidade, além da proteção de testemunhas que colaboram com a Justiça.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Inhapim.


Os crimes pelos quais o réu foi condenado incluem homicídio triplamente qualificado — por motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima —, posse ilegal de arma de fogo e coação no curso do processo. O caso reforça a atuação rigorosa das autoridades no enfrentamento à criminalidade na região.


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