Justiça anula correção de prova de concurso e candidata ganha nova chance
TRF1 determina acesso ao espelho de correção e devolve prazo recursal a candidata reprovada na fase discursiva de concurso público
Por Plox
08/04/2025 09h47 - Atualizado há 2 meses
Uma candidata reprovada na etapa discursiva de um concurso público conseguiu uma importante vitória judicial após decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Por unanimidade, os magistrados decidiram anular os atos de correção da prova e restabelecer o prazo para que a candidata possa apresentar um novo recurso administrativo. O entendimento do tribunal foi de que a banca organizadora violou princípios constitucionais ao não fornecer informações detalhadas sobre a correção da prova subjetiva.
Segundo o processo, a candidata teve acesso apenas à nota final atribuída à sua prova discursiva, sem qualquer detalhamento sobre os critérios de correção ou as anotações feitas pelos avaliadores. Para ela, a ausência do espelho de correção de forma individualizada prejudicou seu direito de defesa, ferindo os princípios da motivação, da publicidade e do devido processo legal.
O relator do caso, desembargador federal Newton Ramos, afirmou em seu voto que é ilegal a recusa da Administração em fornecer ao candidato acesso ao conteúdo da prova corrigida e ao espelho de avaliação correspondente. Ele destacou que a jurisprudência do próprio TRF1 já está consolidada nesse sentido, apontando que negar essas informações compromete o exercício pleno do direito de defesa.
A decisão do tribunal garantiu não apenas o acesso da candidata ao espelho de correção, como também determinou a devolução integral do prazo recursal. Assim, ela poderá interpor um novo recurso administrativo com base nas informações agora acessíveis.
Com essa medida, o TRF1 reforça a importância da transparência e do respeito ao contraditório em concursos públicos, resguardando direitos fundamentais dos participantes.