Uma candidata reprovada na etapa discursiva de um concurso público conseguiu uma importante vitória judicial após decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Foto: Por unanimidade, os magistrados decidiram anular os atos de correção da prova e restabelecer o prazo para que a candidata possa apresentar um novo recurso administrativo. O entendimento do tribunal foi de que a banca organizadora violou princípios constitucionais ao não fornecer informações detalhadas sobre a correção da prova subjetiva.
Segundo o processo, a candidata teve acesso apenas à nota final atribuída à sua prova discursiva, sem qualquer detalhamento sobre os critérios de correção ou as anotações feitas pelos avaliadores. Para ela, a ausência do espelho de correção de forma individualizada prejudicou seu direito de defesa, ferindo os princípios da motivação, da publicidade e do devido processo legal.
O relator do caso, desembargador federal Newton Ramos, afirmou em seu voto que é ilegal a recusa da Administração em fornecer ao candidato acesso ao conteúdo da prova corrigida e ao espelho de avaliação correspondente. Ele destacou que a jurisprudência do próprio TRF1 já está consolidada nesse sentido, apontando que negar essas informações compromete o exercício pleno do direito de defesa.
A decisão do tribunal garantiu não apenas o acesso da candidata ao espelho de correção, como também determinou a devolução integral do prazo recursal. Assim, ela poderá interpor um novo recurso administrativo com base nas informações agora acessíveis.
Com essa medida, o TRF1 reforça a importância da transparência e do respeito ao contraditório em concursos públicos, resguardando direitos fundamentais dos participantes.