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Uma decisão judicial obrigou a Universidade Federal da Bahia (UFBA) a substituir a professora de canto lírico Irma Ferreira pela professora Juliana Franco Nunes. As duas fizeram o teste para a vaga.
A justiça acatou o pedido de Juliana Franco, que teve nota superior e, portanto, venceu a Irma Ferreira na disputa. Mas mesmo vencendo, passando no teste em primeiro lugar, a universidade a desclassificou para a vaga, porque ela é uma pessoa branca e a segunda colocada, Irma Ferreira, que é negra, tinha assumido o posto. As regras, segundo a universidade, seguiram de acordo com as políticas de cotas raciais.
O caso, decidido pelo juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível da Bahia, em 17 de dezembro de 2024, veio a público apenas no último domingo por meio de nota oficial da UFBA. A decisão causou forte reação de entidades ligadas grupos de umbanda, candomblé e outras entidades ligadas à cultura negra.
No processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários, realizado em 2024, havia apenas uma vaga disponível para a disciplina de canto lírico. A cantora negra Irma Ferreira foi nomeada com base na política de cotas e, como pessoa negra, teve a preferência. No entanto, Juliana Franco Nunes, também candidata à vaga, recorreu à Justiça após obter nota superior (8,40 contra 7,45 de Irma) no resultado divulgado pelo Departamento de Música em 6 de setembro.
Juliana Franco, que é cantora, dubladora e doutora em pedagogia vocal, alegou que, apesar da política de cotas raciais, sua nota mais alta deveria garantir sua nomeação. O juiz concordou com o argumento, destacando que a Lei nº 12.990/2014 prevê a reserva de 20% das vagas para pessoas negras, o que não se aplicaria a um edital com apenas uma vaga.
“Não se mostra lógico, ao menos nesta análise preliminar, que a candidata aprovada em primeiro lugar tenha sido preterida em razão da aplicação de cotas”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Irma Ferreira, que faz curso de doutorado em educação musical, já vinha exercendo o cargo. Ela preferiu não conceder entrevistas sobre o assunto, segundo o UOL. Juliana também não respondeu aos contatos da reportagem até o momento. Já seus advogados, Gabriel Manzini e Paulo Cavalcanti, emitiram nota esclarecendo que a ação não é contra as cotas raciais, mas visa garantir a legalidade do processo.
“A decisão judicial, portanto, não representa qualquer oposição à política de cotas, mas sim a estrita observância da legislação vigente”, afirmaram os advogados, acrescentando que “não se pode corrigir uma injustiça por meio da prática de outra”.
A UFBA, por sua vez, recorreu da decisão e o caso está agora sob análise da desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
De acordo com a universidade, o entendimento de que a primeira vaga de um edital com apenas uma oportunidade deve ser destinada a cotistas foi adotado desde 2018, após debates com várias entidades.
Segundo a UFBA, a reserva de 20% das vagas para candidatos negros considera o total de vagas do edital, e não se aplica separadamente a cada especialidade. Portanto, em processos com apenas uma vaga, esta pode ser destinada preferencialmente à pessoa negra, como ocorreu no caso de Irma.
A controvérsia neste caso envolvendo legalidade, mérito e a política de cotas raciais ainda pode estar longe de um desfecho definitivo, mas já repercute nacionalmente e promete levantar novos debates sobre o tema. Além das entidades que defenderam a preferência para a cantora negra, nas redes sociais existem também opiniões contrárias: "Isso é um absurdo: a pessoa se esforça a vida toda, passa em primeiro lugar, vence a disputa, mas a outra, que perdeu, toma a vaga dela. Isso é justo?", questionou um internauta.
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