Juiz manda a júri caminhoneiro e empresário por acidente na BR-116 que matou 39 pessoas em Teófilo Otoni
Decisão da 1ª Vara Criminal aponta indícios de excesso de velocidade, carga acima do permitido e falhas de segurança; caminhoneiro segue preso preventivamente
08/04/2026 às 06:48por Redação Plox
08/04/2026 às 06:48
— por Redação Plox
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O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, pronunciou nesta terça-feira (7) dois acusados de provocar um grave acidente registrado em 21/12 de 2024, no km 286,5 da BR-116, na altura do município. O motorista de uma carreta bitrem e o empresário que o contratou deverão ser julgados pelo júri popular pela morte de 39 pessoas, entre adultos e crianças.
Já o empresário responderá por delito conexo, como participante, na modalidade culposa, de crime doloso.
Foto: Divulgação
O veículo, que transportava blocos de granito, colidiu com um ônibus que seguia no sentido contrário. Além das vítimas fatais, vários passageiros ficaram feridos. O caminhoneiro deverá responder por homicídio qualificado, por ter resultado em perigo comum e por circunstâncias que teriam dificultado ou impossibilitado a defesa das vítimas. Já o empresário responderá por delito conexo, como participante, na modalidade culposa, de crime doloso.
Juiz rejeita argumento sobre laudo de explosivo
Na sentença, o magistrado contestou a alegação das defesas de que informações relevantes teriam sido desconsideradas indevidamente. Segundo o juiz, um laudo que apontava a existência de material explosivo no ônibus — elaborado por perito contratado pelo réu — não foi respaldado por nenhum documento constante nos autos e, pela forma como foi produzido, não configurou argumento consistente.
Peso das condutas foi considerado diferente
O juiz também avaliou que, embora a conduta de ambos tenha contribuído para a tragédia, o peso do comportamento atribuído a cada um foi bastante distinto. Conforme a decisão, o empresário foi acusado de inserir ou determinar a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga, com o propósito de potencializar ganhos em prejuízo à segurança de terceiros.
Ao condutor, por sua vez, foram imputadas acusações como conduzir veículo de carga pesada em excesso de velocidade; transportar carga com quase o dobro do permitido; submeter-se a jornadas exaustivas; dirigir sob efeito de abuso de drogas e ansiolíticos; não conferir peso e sistema de travamento da carga; e ser reincidente na direção de veículo automotor embriagado ou sob efeito de drogas ilícitas.
Julgamento conjunto pelo júri popular
Com base nesses pontos, o magistrado determinou que os dois sejam julgados no mesmo momento pelo júri popular: o caminhoneiro por crime doloso contra a vida e o empresário por participação culposa no episódio.
A decisão registra ainda que há nos autos elementos que demonstram a materialidade do crime e indícios de autoria, além de sinais de velocidade excessiva no momento da colisão, carga incompatível com o trecho e com a capacidade do veículo, desrespeito a intervalos de descanso durante a jornada, uso de drogas, ausência de verificação do peso e da amarração das cargas e repetição dessas condutas anteriormente.
Prisão preventiva do motorista é mantida
O juiz manteve a prisão preventiva do caminhoneiro, citando que ele fugiu do local do crime e a prática reiterada de infrações penais. O processo nº 0000029-21.2025.8.13.0686 está público e pode ser consultado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).