Governo regulamenta profissão de sanitarista e define registro para atuação no SUS

Decreto publicado nesta terça-feira (7) estabelece regras, atribuições e fiscalização; registro será obrigatório e processo ficará a cargo do Ministério da Saúde

08/04/2026 às 09:54 por Redação Plox

O governo federal regulamentou a profissão de sanitarista no Brasil. A medida foi formalizada nesta terça-feira (7), com a publicação de um decreto que define como será feito o registro e a atuação desses profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS).

Na prática, o texto tira do papel a lei sancionada em 2023, que reconheceu oficialmente a categoria, e passa a estabelecer regras para o exercício da profissão, incluindo atribuições e mecanismos de fiscalização.


Agentes de saúde em combate à dengue, em Petrolina

Agentes de saúde em combate à dengue, em Petrolina

Foto: Ascom/PMP


Decreto define quem pode atuar e quais são as atribuições

O decreto detalha quem pode atuar como sanitarista, quais são suas atribuições e como funcionará o registro profissional — etapa obrigatória para trabalhar na área.

Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 30 mil profissionais podem se enquadrar nos critérios e solicitar o registro.

Os sanitaristas são profissionais ligados à saúde coletiva, com atuação voltada principalmente para planejamento, gestão e vigilância em saúde. Em geral, trabalham mais na organização de políticas públicas e no controle de riscos do que no atendimento direto ao paciente.

A lei que criou a profissão já previa essas funções. Entre as atividades listadas estão a análise de situações de saúde da população, a atuação em vigilância epidemiológica e sanitária, o planejamento e a gestão de políticas públicas, além do desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da saúde.

Com a regulamentação, essas atividades passam a ter regras formais de exercício e fiscalização. O texto também reforça que o exercício da profissão depende de registro em órgão competente do SUS, ponto que não era detalhado anteriormente.

Quem poderá solicitar o registro

O decreto mantém os critérios já definidos em lei e abrange diferentes perfis de formação. Poderão solicitar o registro graduados em saúde coletiva ou saúde pública, além de mestres e doutores nessas áreas.

Também entram profissionais com residência médica ou multiprofissional em saúde coletiva, pessoas com graduação em outras áreas desde que tenham especialização na área e profissionais com ensino superior que comprovem pelo menos cinco anos de experiência no setor até a data da lei.

Diplomas obtidos no exterior também serão aceitos, desde que revalidados no Brasil.

Como funcionará o registro no Ministério da Saúde

O registro será feito pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).

O processo deve ocorrer por formulário eletrônico, com envio de documentos como identidade, CPF e comprovantes de formação ou de experiência profissional. O ministério ainda deve detalhar, em normas complementares, como será o fluxo de análise dos pedidos.

O que muda na prática para o SUS

A regulamentação ocorre em um contexto de maior pressão sobre o sistema público de saúde, que depende de profissionais especializados em planejamento e organização da rede.

Na prática, a formalização da carreira tende a padronizar a atuação desses profissionais, dar mais segurança jurídica ao exercício da função, organizar a entrada e a fiscalização da categoria no SUS e fortalecer áreas como vigilância epidemiológica e gestão de políticas públicas.

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