Juiz manda a júri caminhoneiro e empresário por acidente na BR-116 que matou 39 pessoas

Decisão da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni mantém prisão preventiva do motorista e aponta indícios como excesso de velocidade, carga incompatível e uso de drogas

08/04/2026 às 09:12 por Redação Plox

O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, decidiu nesta terça-feira (7) pronunciar dois acusados pelo grave acidente que matou 39 pessoas em dezembro de 2024, no km 286,5 da BR-116. O motorista da carreta bitrem, Arilton Bastos Alves, e o empresário Hudson Foca, que o contratou, deverão ser julgados pelo júri popular.

A carreta, que transportava blocos de granito, colidiu com um ônibus que seguia no sentido contrário. Ocupantes do coletivo — entre adultos e crianças — morreram, e outros passageiros ficaram feridos.


BR-116: Motorista e empresário vão a júri por acidente que matou 39 em Minas Gerais

BR-116: Motorista e empresário vão a júri por acidente que matou 39 em Minas Gerais

Foto: (Reprodução/Corpo de Bombeiros)


Decisão leva caminhoneiro e empresário a júri popular

Conforme a decisão, o caminhoneiro irá a júri por homicídio qualificado, por ter resultado em perigo comum e por ter ocorrido de forma que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas. Já o empresário responderá por delito conexo, como participante, na modalidade culposa de crime doloso.

Na avaliação do juiz, embora a conduta de ambos tenha contribuído para a tragédia, o peso do comportamento de cada um foi bastante diferente.

Juiz aponta diferenças na responsabilidade de cada acusado

Segundo o entendimento do magistrado, o empresário foi acusado de inserir ou determinar a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga, com o propósito de potencializar ganhos em prejuízo à segurança de terceiros.

No caso do motorista, a decisão menciona que ele teria conduzido o veículo de carga pesada em excesso de velocidade, se submetido a jornadas exaustivas, dirigido sob efeito de abuso de drogas e ansiolíticos, não conferido peso e sistema de travamento da carga e que é reincidente na direção de veículo automotor embriagado ou sob efeito de drogas ilícitas.

Com base nesses pontos, o juiz determinou que ambos sejam julgados no mesmo momento pelo júri popular: o caminhoneiro, por crime doloso contra a vida, e o empresário, por participação culposa no incidente.

Elementos citados na sentença e manutenção de prisão preventiva

Ainda segundo a sentença, há nos autos elementos que demonstram a materialidade do crime e indícios de autoria, além de indícios de velocidade excessiva no momento da colisão, de carga incompatível com o trecho e a capacidade do veículo, do desrespeito aos intervalos de descanso durante a jornada, do uso de drogas, da ausência de verificação do peso e da amarração das cargas e da repetição dessas condutas anteriormente.

O magistrado também manteve a prisão preventiva do caminhoneiro, citando a fuga do local do crime e a prática reiterada de infrações penais.

Arilton está preso. Hudson mora no Espírito Santo.

Relembre o acidente na BR-116

O acidente ocorreu em 21 de dezembro do ano passado, quando um caminhão transportando dois blocos de quartzito, totalizando 80,68 toneladas, perdeu o controle em uma curva.

De acordo com a investigação, o sobrepeso e a alta velocidade fizeram com que o segundo semirreboque tombasse, atingindo um caminhão-baú ao lado.

Um dos blocos, com 36,43 toneladas, se desprendeu e atingiu um ônibus da linha São Paulo (SP) – Elísio Medrado (BA), que trafegava na pista contrária. O coletivo explodiu e foi consumido pelo fogo, matando 39 pessoas, entre elas crianças e um bebê de um ano. Outros 11 passageiros ficaram feridos.

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