TJMG mantém condenação de casal por divulgar vídeo íntimo sem consentimento na Zona da Mata

11ª Câmara Cível confirmou indenização por danos morais de R$ 20 mil à vítima; processo corre em segredo de Justiça

08/04/2026 às 07:56 por Redação Plox

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de uma comarca da Zona da Mata que condenou um casal a indenizar uma mulher por ter um vídeo íntimo gravado e divulgado sem consentimento. Os danos morais foram fixados em R$ 20 mil.

A vítima relatou que, com a repercussão do caso, foi obrigada a mudar de cidade e de emprego, enfrentou conflitos familiares, precisou trocar o número de telefone e apagar perfis em redes sociais.

Conforme o processo, o casal marcou um encontro amoroso com uma amiga. Ao perceber que estava sendo filmada sem autorização, a mulher pediu que a gravação fosse apagada. Ainda segundo a autora, horas depois, conhecidos passaram a ligar informando que as imagens íntimas estavam sendo compartilhadas na cidade.

Conforme o processo, o casal marcou um encontro amoroso com uma amiga. Ao perceber que estava sendo filmada sem autorização, a mulher pediu que a gravação fosse apagada. Ainda segundo a autora, horas depois, conhecidos passaram a ligar informando que as imagens íntimas estavam sendo compartilhadas na cidade.

Foto: Divulgação


Gravação e divulgação sem consentimento

Conforme o processo, o casal marcou um encontro amoroso com uma amiga. Ao perceber que estava sendo filmada sem autorização, a mulher pediu que a gravação fosse apagada. Ainda segundo a autora, horas depois, conhecidos passaram a ligar informando que as imagens íntimas estavam sendo compartilhadas na cidade.

Diante do assédio que passou a sofrer, a vítima acionou a Justiça. A amiga apontada como responsável pela filmagem foi condenada a pagar R$ 20 mil e recorreu, pedindo a redução do valor e que o homem também fosse condenado solidariamente a arcar com a indenização. O homem não apresentou defesa. *

Relatora reconhece responsabilidade solidária

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, reconheceu que o homem deve responder solidariamente pela gravação e divulgação do vídeo íntimo.

encontra amparo na narrativa inicial, nas provas documentais e nos depoimentos prestados nos autos, que indicam sua participação direta na transferência dos vídeos íntimos para seu aparelho e omissão com relação à sua posterior divulgaçãoDesembargadora Shirley Fenzi Bertão

Para a magistrada, o valor da indenização foi mantido em razão da extensão dos danos à honra e à dignidade causados pela exposição pública do caso.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com a relatora. O processo tramita em segredo de Justiça.

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