
Carlos Souto - Diretoria e Conselho da OAB tomam posse em Caratinga
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A juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a rede de hipermercados Carrefour a indenizar em R$ 6 mil uma funcionária que ocupava o cargo de confeiteira. A decisão também acolheu o pedido de rescisão indireta, a chamada justa causa patronal, quando é o empregador incorre em condutas irregulares.
No processo, a trabalhadora acusou a empresa de não fornecer condições de segurança, higiene e saúde mental no ambiente de trabalho. Entre as irregularidades estão a presença de morcegos, baratas, insetos e equipamentos de proteção individual usados coletivamente.
"Saltam aos olhos as irregularidades cometidas pelo empregador relacionadas à higiene e segurança do trabalho, e também surpreende o Juízo, no mau sentido, que uma empresa do porte da reclamada, com unidades em vários países, possa cometer tantas irregularidades em matéria de higiene alimentar com os seus clientes. Mais do que isso: está demonstrado que a reclamada submete seus empregados a situações degradantes e indignas de trabalho, não lhes oferecendo sequer banheiros decentes para suas necessidades", escreveu a juíza Luciana Bezerra de Oliveira na decisão.
A magistrada apontou que todas as infrações alegadas pela funcionária foram comprovadas por provas testemunhais e periciais e lembrou que a rede de hipermercados não produziu nenhuma prova em sentido contrário.
Conforme o relato de testemunhas, os funcionários eram obrigados a vender itens fora do prazo de validade que eram chamados de "produtos reformados". A autora da ação também era constantemente chamada para conversas particulares em um local apelidado de funcionários de "quartinho da humilhação".
Uma perícia no local de trabalho apontou que, além de serem de uso coletivo, os EPI’s fornecidos pela empresa eram insuficientes para que a funcionária desempenhasse suas funções em segurança.
Além de condenar a empresa a indenizar a funcionária, a juíza também determinou que sejam expedidos ofícios para a Secretaria de Relações do Trabalho, a Vigilância Sanitária e o Ministério Público do Trabalho.
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