Juíza usa poema para determinar que filhos deem alimentos à mãe idosa

A mulher tem 91 anos e é cadeirante

Por Plox

08/05/2021 09h50 - Atualizado há quase 3 anos

Durante uma sentença para determinar que filhos dessem alimentos à mãe, uma mulher cadeirante e enferma, de 91 anos, uma juíza utilizou o poema “Para Sempre”, de Carlos Drummond de Andrade como inspiração.

A juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde-GO, determinou que as duas filhas paguem o equivalente a 40% do salário mínimo atual, sendo a metade para cada uma delas. Já o filho, foi homologado o acordo firmado com sua mãe, de manter o seu plano de saúde, continuar pagando uma cuidadora para ela de segunda-feira a sábado, bem como se responsabilizou pelos cuidados com a idosa durante a noite.

Já outra filha, de 69 anos, não coube nenhum encargo alimentar, tendo em vista a sua incapacidade financeira de arcar com os alimentos. Ela sobrevive com benefício decorrente da aposentadoria por invalidez, no valor de R$ 807,00, e, além disso, possui problemas de visão e diabetes, doenças que exigem uso contínuo de medicamentos.

Refletindo sobre a estrofe do mencionado poema “Fosse eu rei do mundo baixava uma lei: mãe não morre nunca; mãe ficará sempre; junto de seu filho (…)”, a juíza pontuou que conclui-se que as mães não medem esforços para atender as necessidades do filho e se preciso for enfrenta qualquer obstáculo, para protegê-lo com amor e carinho. “Quanto aos filhos, não obstante a maioria corresponde ao amor maternal, retribuindo o carinho e atenção recebida da mãe, alguns deixam de demonstrar gratidão e, para amparar os pais na velhice e na enfermidade, precisa de imposição e não raro, cumprir seu papel com indiferença e de fora apática”.

Na ação, a idosa pleiteou a fixação de alimentos definitivos no patamar de 80% do salário-mínimo vigente, sendo 20% a ser pago por cada filho. Alegou ser cadeirante, possuir dificuldades de locomoção e que sua única renda é o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no valor de R$ 998,00, afirmando, ainda, que possui mensalmente elevados gastos com remédios, totalizando o montante de R$ 632,92. 

Ela também sustentou que necessita de cuidados especiais e contínuos, bem como o auxílio de terceiros para todas as necessidades básicas relacionadas à higiene, alimentação e para o simples andar, tendo em vista a sua condição de cadeirante.

Mãe não morre nunca

A juíza Coraci Pereira da Silva observou que a obrigação dos filhos de prestar auxílio aos pais está assegurada pelo art. 229, da Constituição Federal (CF), que preceitua que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Ao final, a juíza ponderou que a fixação do valor e da forma da prestação de alimentos, ainda que pela reciprocidade e solidariedade, tem por fundamento o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, devendo o juiz investigar todos os aspectos para chegar ao resultado mais justo ao caso. A magistrada ainda cita outra estrofe do poema “Para Sempre”, de Carlos Drummond de Andrade, no final de sua decisão: “(...)Mãe, na sua graça/É eternidade/Por que Deus se lembra/- Mistério profundo -/De tirá-la um dia? (...).


 

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