
Câmara de BH aprova proibição da linguagem neutra em escolas
Projeto de lei aprovado em meio a protestos e polêmicas
Recebeu parecer favorável o projeto que proíbe de contratar com a administração pública estadual a pessoa jurídica condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1.195/19, do deputado Cristiano Silveira (PT), que teve parecer de 1º turno aprovado em reunião da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta semana.
A relatora da matéria na comissão foi a deputada Leninha (PT), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A CCJ especifica que a proibição se dará em relação à pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. Estabelece ainda que essa condenação já deve ter decisão transitada em julgado e que a proibição aplica-se até o integral cumprimento da pena.
O projeto ainda prevê que estão excluídos da proibição os contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei oriunda do PL 1.195/19, exceto quando a prorrogação de prazo contratual for celebrada após essa data.
Para obter o resultado almejado, a proposição altera a Lei 13.994, de 2001, a qual institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
Em seu parecer, a deputada Leninha reforça a justificativa apresentada pelo autor da proposição: “Minas Gerais não pode se furtar em contribuir na luta contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar em mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime”.
Antes de seguir para o Plenário em 1º turno, o PL 1.195/19 vai para a Comissão de Administração Pública.
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