Projeto proíbe Estado de contratar quem pratique trabalho escravo

Parecer favorável ao PL foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos

Por Plox

08/05/2021 10h57 - Atualizado há quase 3 anos

Recebeu parecer favorável o projeto que proíbe de contratar com a administração pública estadual a pessoa jurídica condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1.195/19, do deputado Cristiano Silveira (PT), que teve parecer de 1º turno aprovado em reunião da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta semana.

A relatora da matéria na comissão foi a deputada Leninha (PT), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A CCJ especifica que a proibição se dará em relação à pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. Estabelece ainda que essa condenação já deve ter decisão transitada em julgado e que a proibição aplica-se até o integral cumprimento da pena.

Foto: reprodução

 

O projeto ainda prevê que estão excluídos da proibição os contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei oriunda do PL 1.195/19, exceto quando a prorrogação de prazo contratual for celebrada após essa data.

Para obter o resultado almejado, a proposição altera a Lei 13.994, de 2001, a qual institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.

Em seu parecer, a deputada Leninha reforça a justificativa apresentada pelo autor da proposição: “Minas Gerais não pode se furtar em contribuir na luta contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar em mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime”.

Antes de seguir para o Plenário em 1º turno, o PL 1.195/19 vai para a Comissão de Administração Pública.


 

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