INSS perde disputa judicial e deverá pagar R$ 2,4 bilhões em valores atrasados

Os segurados que ganharam ações de concessão ou revisão de benefícios de até 60 salários mínimos, conhecidas como Requisições de Pequeno Valor (RPVs), podem ter direito a receber os valores atrasados.

Por Plox

08/05/2023 10h10 - Atualizado há mais de 1 ano

Em abril, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,4 bilhões para quitar dívidas previdenciárias e assistenciais a 257,9 mil beneficiários que venceram 205,6 mil processos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os segurados que ganharam ações de concessão ou revisão de benefícios de até 60 salários mínimos, conhecidas como Requisições de Pequeno Valor (RPVs), podem ter direito a receber os valores atrasados.

Foto: Agência Brasil/ Divulgação

Repasses e condições para liberação

Após a liberação do CJF, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) ficam responsáveis por repassar os valores aos segurados ou seus advogados, abrindo contas em nome dos beneficiários e disponibilizando o dinheiro. Para entrar no lote liberado em abril, o processo deve ter sido concluído sem possibilidade de recurso por parte do INSS, e a ordem de pagamento do juiz deve ser datada de março. A consulta para verificar a liberação do dinheiro é feita no site do TRF correspondente à região do segurado.

Abertura de contas e limites das RPVs

As contas são abertas no Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome do segurado ou de seu advogado. Processos abertos no Juizado Especial Federal de até 60 salários não exigem advogado como representante do beneficiário, a menos que o INSS recorra. Nesse caso, é necessário nomear um defensor. As RPVs deste ano terão dois limites: até 30 de abril, com valor de R$ 78.120, e a partir de 1º de maio, com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, o valor muda para R$ 79,2 mil.

Direito aos atrasados e concessão ou revisão de benefícios

Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Além disso, o dinheiro só é liberado após a ordem do juiz para pagamento do valor. As RPVs referem-se à concessão ou revisão de aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atrasados e valores retroativos

Os atrasados são chamados assim porque se tratam de valores que deveriam ter sido pagos pelo INSS em determinado momento, mas não foram liberados na data correta. Isso ocorre quando o instituto concede um benefício de valor menor do que o devido ou quando nega a concessão, mas a Justiça reconhece o direito posteriormente. Como esse dinheiro é pago somente depois da data em que o cidadão tinha direito, geralmente após processo judicial, o montante é chamado de valor atrasado ou valor retroativo.

Pagamento de atrasados do INSS por região

Os valores a serem pagos em atrasados do INSS por região são os seguintes:

  • TRF da 1ª Região: R$ 945.532.207,50 (86.388 processos, com 100.876 beneficiários)
  • TRF da 2ª Região: R$ 194.028.422,79 (16.796 processos, com 21.796 beneficiários)
  • TRF da 3ª Região: R$ 383.350.121,44 (22.104 processos, com 27.974 beneficiários)
  • TRF da 4ª Região: R$ 586.930.560,97 (58.724 processos, com 72.874 beneficiários)
  • TRF da 5ª Região: R$ 255.937.061,97 (21.618 processos, com 34.384 beneficiários)

Os pagamentos dos atrasados já passaram pela etapa de processamento, o que significa que as contas foram abertas e os valores estão disponíveis para os beneficiários. O calendário completo de pagamentos dos atrasados pode ser consultado nos sites dos respectivos TRFs de cada região.

Com a liberação desses recursos, muitos segurados que aguardavam o pagamento de seus benefícios ou revisões terão direito a sacar os valores atrasados, garantindo assim o cumprimento de decisões judiciais favoráveis aos cidadãos que enfrentaram processos contra o INSS.

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