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Um homem residente no interior de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, após ser julgado culpado pelo vazamento de fotos íntimas de sua ex-namorada. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e refere-se a um incidente que ocorreu logo após o término de um relacionamento a distância.
O relacionamento começou em junho de 2021, quando a mulher, moradora do Triângulo Mineiro e cujo nome não foi divulgado, engajou-se sentimentalmente com o homem via videoconferências. Após o fim do namoro, a mulher iniciou um novo relacionamento, o que levou seu ex-namorado a enviar uma das fotos íntimas a seu novo parceiro. Na mensagem, o ex insinuava falsamente que ela trabalhava como garota de programa, fato que resultou no término deste segundo relacionamento.
Em defesa, o acusado negou ter enviado as fotos e alegou que um conhecido, que também conhecia sua ex-namorada, acessou seu celular e encaminhou as imagens para si mesmo. Porém, a juíza encarregada do caso rejeitou essa defesa, argumentando que, independentemente de como as fotos foram compartilhadas, o réu foi irresponsável ao não assegurar a privacidade das imagens em seu dispositivo.
A magistrada enfatizou que a exposição indevida causou constrangimento e danos psicológicos à vítima, sendo o réu diretamente responsável por essa violação. O desembargador Maurílio Gabriel, relator do caso no TJMG, reiterou a sentença, apontando que o homem capturou a imagem íntima sem consentimento durante uma das videochamadas, ação que caracteriza violação direta da privacidade da vítima.
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