Funerária é condenada após erro grave em troca de corpos durante velório
Empresa de São Luís (MA) deverá pagar R$ 150 mil por danos morais às famílias de dois idosos após sepultamento trocado
Por Plox
08/05/2025 16h08 - Atualizado há cerca de 22 horas
Um caso envolvendo a troca de corpos durante cerimônias fúnebres levou à condenação de uma funerária em São Luís, capital do Maranhão. A Justiça determinou que a empresa deverá indenizar as famílias de dois idosos no valor de R$ 150 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Capital, sob responsabilidade do juiz Márcio Castro Brandão, que considerou a falha como grave na prestação do serviço funerário. Segundo os relatos, os familiares foram surpreendidos ao encontrarem o corpo de uma pessoa desconhecida tanto no velório quanto no cemitério, o que causou forte abalo emocional.
De acordo com os autos, os corpos dos idosos foram vestidos com as roupas trocadas, e os caixões também foram intercambiados. O erro só foi notado pouco antes do sepultamento. A situação ainda gerou desconforto religioso: um dos idosos, que era católico, acabou enterrado sem seu rosário, enquanto o evangélico foi sepultado com ele.
A empresa alegou que o equívoco teria ocorrido no Instituto Médico Legal (IML), mas a Justiça considerou que cabia à funerária a verificação final e a responsabilidade pela correta entrega dos corpos. Assim, cada autor da ação será indenizado em R$ 50 mil, além de valores corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros legais. A funerária também deverá restituir o valor cobrado por um serviço funerário que não foi devidamente realizado.