Procon-MG multa Kabum em mais de R$ 1 milhão por descumprimento de oferta
Empresa foi penalizada em mais de R$ 1 milhão após reclamações por descumprimento de ofertas e falhas na entrega
Por Plox
08/05/2025 07h34 - Atualizado há 1 dia
O Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), impôs uma multa no valor de R$ 1.000.005,00 à empresa Kabum S/A por ter descumprido ofertas ao não entregar produtos comprados por meio de seu site oficial. A penalidade foi consequência de uma série de reclamações de consumidores que relataram não terem recebido suas encomendas, especialmente em período de alta demanda.

A investigação teve início a partir de uma denúncia encaminhada à 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, localizada em Belo Horizonte. A partir dessa primeira queixa, o órgão verificou que havia outros relatos similares registrados tanto na plataforma pública Consumidor.Gov.Br quanto no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec).
Durante sua defesa no processo administrativo, a Kabum responsabilizou a Transportadora GFL pelos problemas na entrega e argumentou que os casos relatados ocorreram durante um período atípico de vendas, a Black Friday. A empresa também alegou que as reclamações não poderiam ser usadas como reflexo de sua conduta habitual. No entanto, essas justificativas não foram aceitas pelo Procon-MG, que destacou que o fornecedor deve garantir a entrega no prazo e local acordados, independentemente de fatores externos."Mesmo em períodos de grande volume de vendas, a responsabilidade pela entrega do produto é da empresa fornecedora, que deve assegurar o cumprimento integral do contrato com o consumidor\", esclareceu o órgão. Diante da recusa da Kabum em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), a multa foi formalizada com base em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto Federal nº 2.181/1997.
A empresa foi enquadrada por infringir os artigos 4º, I; 35, caput; 39, II e 48 da Lei Federal nº 8.078/1990 (CDC) e os artigos 12, II e 13, XVI do Decreto Federal nº 2.181/1997. O Procon-MG reforçou que a medida busca assegurar os direitos dos consumidores e coibir práticas comerciais abusivas no comércio eletrônico.