STJ decide autorizar registro civil com gênero neutro para pessoa que não se identifica como homem ou mulher
Tribunal reconhece, de forma unânime, o direito de autoidentificação de indivíduo que passou por transição de gênero, mas não se sentiu representado por categorias binárias
Por Plox
08/05/2025 12h27 - Atualizado há cerca de 24 horas
Uma decisão inédita foi tomada na última terça-feira (7) pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o reconhecimento do gênero neutro no registro civil de uma pessoa que não se identifica nem como homem, nem como mulher.

O caso envolvia uma pessoa que havia realizado procedimentos como tratamento hormonal e cirurgias para transição de gênero, mas que, mesmo após essas mudanças, não se sentia confortável com nenhuma das categorias binárias. Em busca de reconhecimento legal de sua identidade, ela acionou o Judiciário para garantir o direito de se registrar como pertencente ao gênero neutro.
A relatoria do processo ficou com a ministra Nancy Andrighi, que destacou a complexidade e o sofrimento enfrentado pela pessoa envolvida. “A pessoa usufruía de um sexo, pediu para alterar para outro sexo, inclusive com cirurgia e hormônios. Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a questão é muito dramática”, afirmou a ministra, sublinhando que a decisão reflete um olhar humanizado sobre a identidade de gênero.
Na mesma linha, a ministra Daniela Teixeira reforçou que a falta de legislação específica não pode ser usada como barreira à dignidade das pessoas não-binárias. “É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário, é dar o direito à autoidentificação, é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento”, declarou.
Mesmo diante da ausência de normas legais específicas sobre o tema, o STJ decidiu que não deve haver distinção entre pessoas trans binárias, que já têm direito à alteração de gênero no registro civil, e aquelas não-binárias, garantindo o reconhecimento igualitário à identidade de todos.