Supermercado é condenado a pagar R$ 15 mil após ofensa racial no ambiente de trabalho

Justiça reconhece dano moral e aumenta indenização após episódio de racismo entre funcionárias em supermercado de Belo Horizonte

Por Plox

08/05/2025 09h36 - Atualizado há 3 dias

Durante a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação, que ocorre entre os dias 5 e 9 de maio, veio à tona um caso emblemático de racismo no ambiente de trabalho em Belo Horizonte. Um supermercado da capital mineira foi condenado a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu ofensas de cunho racial por parte de uma colega de setor.


Imagem Foto: Divulgação


Segundo relato de uma testemunha, que atuava no mesmo turno da vítima, uma das empregadas do local, que trabalhava como caixa, cometeu atos humilhantes. A testemunha contou que viu a agressora passar uma vassoura no cabelo da colega e afirmar que “escravo não tem que falar nada e ficar em silêncio”. Uma cliente também teria presenciado a cena. Apesar de o caso ter sido relatado aos superiores, nenhuma providência foi tomada.



A vítima entrou com ação trabalhista, alegando que sofreu grave ofensa moral, além da omissão da empresa diante do episódio. Em sua defesa, o supermercado negou qualquer conduta discriminatória, alegando que sempre tratou a funcionária com respeito.


Inicialmente, a 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte fixou a indenização em R$ 7 mil. Inconformada com o valor, a trabalhadora recorreu da decisão, e o caso chegou à Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).



O desembargador relator, Antônio Gomes de Vasconcelos, destacou que os ataques de natureza racial são extremamente graves, pois não apenas atingem a dignidade da pessoa, como também ferem a identidade de todo um grupo social. Ele ressaltou que
“as ofensas de cunho racial realizadas em relação à cor negra constituem ataques graves [...] que inviabilizam a promoção da igualdade entre os indivíduos e impedem o exercício da própria identidade”

.

O julgador também apontou a ausência de ação por parte da empresa para evitar esse tipo de comportamento ou para punir a autora da ofensa. Segundo ele, combater o racismo é responsabilidade coletiva, incluindo os empregadores, que devem adotar políticas preventivas no ambiente de trabalho.


Diante da gravidade da situação, da omissão da empresa e da necessidade de reparação adequada, o valor da indenização foi elevado para R$ 15 mil. O supermercado já quitou a dívida e o processo foi encerrado e arquivado definitivamente.



O caso reforça a importância da denúncia e do posicionamento firme contra atitudes discriminatórias, especialmente em ambientes profissionais, onde o respeito à diversidade deve ser garantido por todos os envolvidos.


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