Supermercado é condenado a pagar R$ 15 mil após ofensa racial no ambiente de trabalho
Justiça reconhece dano moral e aumenta indenização após episódio de racismo entre funcionárias em supermercado de Belo Horizonte
Por Plox
08/05/2025 09h36 - Atualizado há 3 dias
Durante a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação, que ocorre entre os dias 5 e 9 de maio, veio à tona um caso emblemático de racismo no ambiente de trabalho em Belo Horizonte. Um supermercado da capital mineira foi condenado a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu ofensas de cunho racial por parte de uma colega de setor.

Segundo relato de uma testemunha, que atuava no mesmo turno da vítima, uma das empregadas do local, que trabalhava como caixa, cometeu atos humilhantes. A testemunha contou que viu a agressora passar uma vassoura no cabelo da colega e afirmar que “escravo não tem que falar nada e ficar em silêncio”. Uma cliente também teria presenciado a cena. Apesar de o caso ter sido relatado aos superiores, nenhuma providência foi tomada.
A vítima entrou com ação trabalhista, alegando que sofreu grave ofensa moral, além da omissão da empresa diante do episódio. Em sua defesa, o supermercado negou qualquer conduta discriminatória, alegando que sempre tratou a funcionária com respeito.
Inicialmente, a 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte fixou a indenização em R$ 7 mil. Inconformada com o valor, a trabalhadora recorreu da decisão, e o caso chegou à Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O desembargador relator, Antônio Gomes de Vasconcelos, destacou que os ataques de natureza racial são extremamente graves, pois não apenas atingem a dignidade da pessoa, como também ferem a identidade de todo um grupo social. Ele ressaltou que
“as ofensas de cunho racial realizadas em relação à cor negra constituem ataques graves [...] que inviabilizam a promoção da igualdade entre os indivíduos e impedem o exercício da própria identidade”
.
O julgador também apontou a ausência de ação por parte da empresa para evitar esse tipo de comportamento ou para punir a autora da ofensa. Segundo ele, combater o racismo é responsabilidade coletiva, incluindo os empregadores, que devem adotar políticas preventivas no ambiente de trabalho.
Diante da gravidade da situação, da omissão da empresa e da necessidade de reparação adequada, o valor da indenização foi elevado para R$ 15 mil. O supermercado já quitou a dívida e o processo foi encerrado e arquivado definitivamente.
O caso reforça a importância da denúncia e do posicionamento firme contra atitudes discriminatórias, especialmente em ambientes profissionais, onde o respeito à diversidade deve ser garantido por todos os envolvidos.