Acusado de homicídio de mulher trans em MG vai a júri; Justiça revoga prisão preventiva
Decisão determina que Arthur Caique Benjamin de Souza responda em liberdade com tornozeleira eletrônica e outras cautelares; outro denunciado foi impronunciado por falta de provas.
08/05/2026 às 10:31por Redação Plox
08/05/2026 às 10:31
— por Redação Plox
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O garçom Arthur Caique Benjamin de Souza, acusado pelo homicídio da mulher trans Alice Martins Alves, agredida na Savassi, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, em outubro de 2025, será submetido a júri popular.
Na sentença de pronúncia, a juíza do Tribunal do Júri – 1º Sumariante de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, revogou a prisão preventiva do réu. Com isso, ele vai responder ao processo em liberdade, mediante medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão ressalta, porém, que uma nova ação penal poderá ser proposta caso surjam novas provas.
Foto: Divulgação
Segundo réu não será julgado por falta de provas
Na mesma decisão, a magistrada impronunciou o garçom Willian Gustavo de Jesus do Carmo, por entender que não há provas suficientes de participação direta dele no crime. A sentença registra que testemunhas relataram que ele teria permanecido afastado durante a ação e que não houve elementos mínimos para sustentar a acusação de homicídio doloso contra ele.
Com a impronúncia, Willian não será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri neste momento. A decisão ressalta, porém, que uma nova ação penal poderá ser proposta caso surjam novas provas.
O que diz a denúncia sobre a morte de Alice
A morte de Alice Martins Alves ocorreu na madrugada de 23/10 de 2025, nas proximidades da avenida Getúlio Vargas. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ela teria saído de um bar sem pagar uma conta de R$ 22. Funcionários do estabelecimento passaram então a persegui-la e, conforme a acusação, ela foi agredida a socos e chutes.
A vítima sofreu múltiplas lesões, incluindo perfuração intestinal e fratura nas costelas. Alice foi internada e morreu no dia 9/11 de 2025.
Júri vai analisar intenção e nexo com a morte, diz decisão
Na sentença de pronúncia, a juíza Ana Carolina Rauen entendeu haver indícios suficientes para levar Arthur Caique ao Tribunal do Júri por homicídio qualificado, com recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de motivo fútil. A decisão menciona depoimentos de testemunhas e elementos periciais que, segundo o entendimento da magistrada, apontam o acusado como autor das agressões.
A sentença também destacou que a alegação da defesa sobre ausência de intenção de matar e os questionamentos sobre o nexo entre as agressões e a morte deverão ser examinados pelo Conselho de Sentença.
Há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria Ana Carolina Rauen Lopes de Souza
Feminicídio e meio cruel foram retirados da acusação
Apesar de reconhecer a gravidade do caso, a juíza retirou da acusação as qualificadoras de feminicídio e meio cruel.
Sobre o feminicídio, a magistrada afirmou que não há elementos suficientes para comprovar que o crime ocorreu em razão da condição de mulher trans da vítima. Conforme a decisão, os autos indicam que a motivação principal teria sido a cobrança da dívida no estabelecimento.
Ainda que o fato cause indignação, não vislumbro comprovação de que Alice tenha sido agredida em razão da sua condição de mulher trans, registrou a sentença.
Já a qualificadora de meio cruel foi afastada sob o argumento de que a repetição de golpes, por si só, não caracteriza necessariamente a crueldade extrema prevista na legislação penal.
Prisão preventiva revogada e medidas cautelares
Ao revogar a prisão preventiva de Arthur Caique, a Justiça impôs medidas cautelares, entre elas: uso de tornozeleira eletrônica por, pelo menos, um ano; proibição de contato com testemunhas e familiares da vítima; proibição de deixar a comarca sem autorização judicial; e obrigação de manter endereço atualizado.
A data do julgamento de Arthur Caique pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte ainda não foi marcada.