MEI deve entregar declaração anual até 31 de maio; atraso gera multa e pode levar a cancelamento do CNPJ

DASN-SIMEI referente ao faturamento de 2025 deve ser enviada pelo Portal do Empreendedor mesmo sem receita; omissão e débitos podem trazer penalidades e desenquadramento em caso de excesso do limite.

08/05/2026 às 07:17 por Redação Plox

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam declarar o faturamento de 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio é obrigatório e deve ser feito até 31 de maio no Portal do Empreendedor.

A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento do MEI ao longo de 2025 e indica se houve contratação de empregado no período. A entrega é exigida mesmo para quem não teve faturamento.

O documento é apresentado anualmente à Receita Federal para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa segue as regras do regime, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.

Quem deixa de enviar a declaração pode sofrer multas e até ter o CNPJ cancelado. O registro também pode ser cancelado definitivamente caso o MEI fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.


O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Foto: Divulgação/Sebrae


O que é informado na DASN-SIMEI

Na declaração anual, o MEI precisa preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou a prestação de serviços, além da indicação sobre ter havido ou não o registro de empregado.

Para ajudar no preenchimento, o microempreendedor pode usar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, no qual registra os valores obtidos a cada mês. Segundo o governo federal, esse controle também é uma obrigação prevista em lei.

Como fazer a declaração anual

Para enviar a DASN-SIMEI, o MEI deve:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”.
  2. Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em “entregar a declaração”.
  3. Informar o CNPJ, selecionar o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas.
  4. Conferir a tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano.
  5. Clicar em transmitir.

Nos casos de não movimentação ou ausência de faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00, indicando que não houve rendimentos.

Quem precisa declarar

A declaração deve ser entregue por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante 2025.

O que acontece se eu perder o prazo

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

Além disso, o MEI pode ter o CNPJ cancelado definitivamente caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

Ultrapassei o limite de faturamento: e agora?

O limite anual de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês (ou um valor proporcional conforme o mês de abertura).

Exemplo: se a empresa foi formalizada em maio de 2025, o limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.

Se o empreendedor ultrapassar o teto, deverá pagar tributos sobre o excedente. Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, há duas situações:

  • Se o MEI faturar até 20% acima do limite (até R$ 97.200), será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
  • Se faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento passa a valer de forma retroativa a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, o que pode gerar custos adicionais, como tributos, multas e juros.

O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime

Vieira

No regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, o que exige maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador. Ainda segundo o especialista, as mudanças ajudam a manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

Errei uma informação: como corrigir

Se houver erro, o MEI deve acessar novamente a declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Depois, basta selecionar a opção retificadora em “tipo de declaração”, alterar o dado necessário e transmitir a DASN-SIMEI novamente.

A orientação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

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