MEC e Inep prorrogam inscrições do Enem 2026 até 12 de junho; veja novas datas
Cadastro é feito pela Página do Participante; taxa segue em R$ 85 e pode ser paga até 17 de junho para quem não tem isenção. Provas seguem em 8 e 15 de novembro.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam declarar o faturamento de 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio é obrigatório e deve ser feito até 31 de maio no Portal do Empreendedor.
A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento do MEI ao longo de 2025 e indica se houve contratação de empregado no período. A entrega é exigida mesmo para quem não teve faturamento.
O documento é apresentado anualmente à Receita Federal para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa segue as regras do regime, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.
Quem deixa de enviar a declaração pode sofrer multas e até ter o CNPJ cancelado. O registro também pode ser cancelado definitivamente caso o MEI fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Foto: Divulgação/Sebrae
Na declaração anual, o MEI precisa preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou a prestação de serviços, além da indicação sobre ter havido ou não o registro de empregado.
Para ajudar no preenchimento, o microempreendedor pode usar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, no qual registra os valores obtidos a cada mês. Segundo o governo federal, esse controle também é uma obrigação prevista em lei.
Para enviar a DASN-SIMEI, o MEI deve:
Nos casos de não movimentação ou ausência de faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00, indicando que não houve rendimentos.
A declaração deve ser entregue por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante 2025.
A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.
Além disso, o MEI pode ter o CNPJ cancelado definitivamente caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.
O limite anual de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês (ou um valor proporcional conforme o mês de abertura).
Exemplo: se a empresa foi formalizada em maio de 2025, o limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
Se o empreendedor ultrapassar o teto, deverá pagar tributos sobre o excedente. Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, há duas situações:
O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime
Vieira
No regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, o que exige maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador. Ainda segundo o especialista, as mudanças ajudam a manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.
Se houver erro, o MEI deve acessar novamente a declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Depois, basta selecionar a opção retificadora em “tipo de declaração”, alterar o dado necessário e transmitir a DASN-SIMEI novamente.
A orientação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.