TCE-MG suspende licitação de R$ 11,7 milhões do DER para obra na MGC-455 após indícios de irregularidade
Edital exigia instalação de usina de asfalto de 120 t/h em até 30 dias; prazo foi considerado possivelmente insuficiente por depender de licenciamento ambiental e por poder restringir a competitividade no Triângulo Mineiro.
08/05/2026 às 10:23por Redação Plox
08/05/2026 às 10:23
— por Redação Plox
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu uma licitação de R$ 11,7 milhões do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) após identificar indícios de irregularidade no edital. A concorrência previa a contratação de uma empresa para recuperar o pavimento de 24,1 quilômetros da rodovia MGC-455, no Triângulo Mineiro. Cabe recurso da decisão.
MGC-455 entre Planura e Pirajuba no Triângulo Mineiro
Foto: DER-MG/Divulgação
Exigência sobre usina de asfalto motivou a suspensão
A principal motivação apontada para a suspensão foi uma exigência que obrigava a empresa vencedora a instalar uma usina de asfalto com capacidade mínima de 120 toneladas por hora em até 30 dias após a ordem de início da obra. Para o tribunal, o prazo pode ser insuficiente, já que a instalação depende de licenciamento ambiental prévio.
Segundo o relator do caso, o conselheiro em exercício Adonias Monteiro, a exigência também pode comprometer a competitividade da licitação, ao impor uma condição considerada difícil de cumprir no prazo estipulado.
O TCE-MG destacou que a instalação da usina não pode ser separada da obtenção das licenças ambientais e que, em uma análise preliminar, isso indicaria desproporcionalidade no edital.
DER-MG foi obrigado a interromper o processo
Com a decisão, o tribunal determinou que o DER-MG suspendesse imediatamente o processo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 18 mil. O órgão também deveria comprovar a suspensão em até cinco dias.
O g1 procurou o DER-MG para comentar a suspensão da licitação e aguarda retorno.
Edital previa obras para melhorar a segurança viária
A licitação havia sido lançada no fim de março. O objetivo, conforme o edital, era realizar obras para melhorar as condições de tráfego na MGC-455, no trecho entre o entroncamento com a BR-364, em Planura, e o município de Pirajuba, com 24,1 quilômetros de extensão.
De acordo com o Governo de Minas Gerais, o trecho é considerado um corredor logístico importante para o escoamento de produtos como cana-de-açúcar e laranja no estado.
Ainda segundo o governo estadual, a obra integrava o programa Caminhos pra Avançar e tinha como finalidade aumentar a segurança viária, reduzir o tempo de viagem e melhorar a fluidez na rodovia.
A suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (5) e adiou, por tempo indeterminado, a sessão pública prevista para o dia 15 de maio.
Irregularidade apontada no edital
O edital da concorrência pública previa que a empresa vencedora deveria disponibilizar uma usina de asfalto a quente com capacidade mínima de 120 toneladas por hora, usada para produzir a massa asfáltica da obra, em conformidade com normas técnicas e ambientais.
Uma usina de asfalto é uma estrutura industrial responsável por produzir a massa asfáltica utilizada em obras de pavimentação de ruas e rodovias. O processo envolve a dosagem, secagem e aquecimento de materiais como agregados minerais e cimento asfáltico, até formar a mistura pronta para aplicação no pavimento.
O documento também exigia que a licitante apresentasse uma declaração de compromisso para instalar a estrutura e manter os equipamentos durante toda a execução do contrato, sob pena de inabilitação.
Além disso, o edital determinava que a usina fosse instalada em até 30 dias após a ordem de início dos trabalhos — prazo considerado insuficiente pelo Tribunal de Contas.