Família é condenada por manter doméstica sem registro e pagar apenas R$ 500 por mês

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício e impõe multa de R$ 50 mil a empregadores que atuaram fora da lei no Recife

Por Plox

08/06/2025 14h42 - Atualizado há cerca de 18 horas

Uma decisão recente da 12ª Vara do Trabalho do Recife resultou na condenação de uma família que mantinha uma trabalhadora doméstica sem registro em carteira e com remuneração mensal de apenas R$ 500. A sentença foi emitida no dia 7 de junho e reconheceu o vínculo empregatício da profissional, que atuava no local por mais de quatro anos.


Imagem Foto: Pixabay


Segundo a ação, a empregada iniciou suas atividades em 5 de janeiro de 2020 e foi dispensada em 4 de junho de 2024. Ela declarou não ter recebido direitos como férias, 13º salário e FGTS. Em sua defesa, a família argumentou que a mulher trabalhava apenas dois dias por semana como diarista e de forma autônoma.



Contudo, uma gravação de áudio anexada ao processo desmontou essa versão. No conteúdo, a própria empregadora admite que os serviços aconteciam três vezes por semana. Conforme determina a Lei Complementar 150/2015, esse volume de trabalho já caracteriza vínculo formal.


Com a ausência dos réus na audiência de instrução, o juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho aplicou pena de confissão ficta e deu razão à trabalhadora. A família foi condenada solidariamente a realizar o registro na carteira de trabalho, pagar os salários atrasados de seis meses, todas as verbas rescisórias, diferença salarial — já que o valor pago era inferior ao salário mínimo — além de uma hora extra diária por falta de intervalo intrajornada.



Além disso, os réus deverão arcar com uma indenização de R$ 5.000 por danos morais, valor que o juiz considerou necessário para cumprir uma função pedagógica e social, diante da violação da dignidade da pessoa humana.


A Justiça também concedeu o benefício da justiça gratuita à trabalhadora. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 50 mil, e os custos processuais de R$ 1.000 serão pagos pelos empregadores.



O processo segue agora para a fase de liquidação, na qual será determinado o valor exato das obrigações financeiras a serem cumpridas pelos réus.


Destaques