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Justiça anula casamento entre mulher e avô do companheiro por fraude no Vale do Aço
Mulher é acusada de fraude em casamento com idoso de 92 anos
08/07/2024 às 19:00por Redação Plox
08/07/2024 às 19:00
— por Redação Plox
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou um casamento realizado entre uma mulher de 36 anos e um policial militar reformado de 92 anos.
A decisão reverteu a sentença inicial da Comarca no Vale do Aço, após entender que o casamento tinha como objetivo obter benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM).
Foto: Reprodução/Pixabay
Ação judicial e anulação do casamento
Em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o ISPM entraram com uma ação judicial para anular o casamento. A mulher, que vivia com o idoso, seu companheiro e três filhos, casou-se com o avô do companheiro em 10 de agosto de 2016, no cartório de uma cidade vizinha. A denúncia indicava que a mulher forneceu informações falsas ao declarar residência no município do casamento.
Desdobramentos judiciais
Embora a dona de casa tenha apresentado testemunhas e convencido o juiz da comarca de que não houve fraude, a decisão foi contestada pelas instituições. O relator do caso, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, argumentou que a união da mulher com o idoso tinha o claro objetivo de acessar benefícios previdenciários e assistência de saúde de maneira fraudulenta.
Decisão final e votação dos desembargadores
A 4ª Câmara Cível do TJMG, seguindo o voto do relator, decidiu pela anulação do casamento. A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro acompanharam a decisão. No entanto, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado.
Outros sete aliados do ex-presidente também foram condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito; publicação do acórdão abre prazo para recursos das defesas.
Outros sete aliados do ex-presidente também foram condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito; publicação do acórdão abre prazo para recursos das defesas.