Lei estabelece regras emergenciais para turismo e cultura no RS
Essas medidas emergenciais foram implementadas para amenizar os efeitos da crise causada por desastres naturais nos setores de turismo e cultura do estado
Por Plox
08/07/2024 15h29 - Atualizado há 12 meses
Na última sexta-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, uma lei que impõe obrigações aos prestadores de serviços de turismo e cultura no Rio Grande do Sul. A medida visa proteger consumidores e profissionais contratados entre 27 de abril de 2024 e até 12 meses após o término da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio, que reconheceu o estado de calamidade pública devido aos temporais e enchentes ocorridos em abril e maio.

Garantias aos consumidores em caso de adiamentos ou cancelamentos
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que, em situações de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, os prestadores de serviços devem:
- Assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;
- Disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis;
- Reembolsar os valores mediante solicitação do consumidor.
Abrangência da lei
A lei abrange prestadores de serviços culturais e turísticos, cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos. Eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas também estão incluídos.
Medidas emergenciais para turismo e cultura
Essas medidas emergenciais foram implementadas para amenizar os efeitos da crise causada por desastres naturais nos setores de turismo e cultura do estado.
Regras para cancelamentos e adiamentos
Todas as operações para resolver cancelamentos e adiamentos de eventos no Rio Grande do Sul não poderão resultar em custo adicional, taxa ou multa ao consumidor. As regras se aplicam por até 120 dias após o término do decreto legislativo.
Para créditos de consumo, a validade se estende até 31 de dezembro de 2025. Em caso de reembolso, os prestadores de serviços têm até seis meses após o fim do decreto para devolver os valores, desde que o consumidor solicite a devolução. Caso o fornecedor não consiga remarcar ou oferecer crédito, o reembolso deve ser realizado.
Proteção aos profissionais contratados
Artistas, palestrantes e outros profissionais impactados por adiamentos ou cancelamentos não precisarão reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado dentro do prazo de seis meses após o término do decreto legislativo.
Implicações legais para cancelamentos
Cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo de cultura e turismo não resultarão em multas, penalidades ou reparações por danos morais para as empresas prestadoras de serviços, desde que cumpram as obrigações estabelecidas na nova lei.