Funcionária é demitida por usar foto da internet em consulta médica online
Justiça confirma justa causa de trabalhadora em Betim que tentou simular conjuntivite para obter atestado falso
Por Plox
08/07/2025 08h46 - Atualizado há 1 dia
Uma tentativa de enganar o sistema de telemedicina acabou custando o emprego de uma funcionária de um hospital em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A trabalhadora foi demitida por justa causa após enviar uma imagem falsa para justificar sintomas de conjuntivite e obter um atestado médico.

O caso aconteceu em junho de 2024, quando a funcionária utilizou a plataforma online da própria empresa para realizar uma consulta médica. Na ocasião, ela alegou estar com um problema nos olhos e, ao ser solicitada a enviar uma foto da suposta condição, enviou a imagem de um olho inflamado. A fotografia, no entanto, levantou suspeitas de ter sido retirada da internet.
Após o envio, a empresa abriu uma sindicância que identificou alta semelhança entre a imagem apresentada e outras fotos publicamente acessíveis na web. Diante das evidências, a instituição concluiu que a funcionária tentou obter um atestado falso para justificar sua ausência no trabalho, o que levou à sua demissão por justa causa.
Mesmo após recorrer à Justiça do Trabalho, alegando que não afirmou ser a dona da imagem e que a foto era apenas ilustrativa dos sintomas que dizia ter, a ex-funcionária não conseguiu reverter a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve, de forma unânime, a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim.
Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que a funcionária tinha a intenção de se ausentar do trabalho por motivos pessoais e comentou que usaria o atestado para evitar descontos em sua folha de pagamento. Elas também relataram que a mulher admitiu não estar com conjuntivite.
Para o relator do caso, a atitude da trabalhadora configurou ato de improbidade, comprometendo a relação de confiança entre empregador e empregado. A decisão também ressaltou que a demissão ocorreu menos de 30 dias após o episódio, afastando a alegação de ausência de imediatidade na punição.
Com isso, foi mantida a justa causa, sem concessão de verbas rescisórias ou indenizações por danos morais e materiais solicitadas pela ex-funcionária.