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O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 4.978/2023, conhecido como “Pix Pensão”, que prevê a transferência automática mensal de valores de pensão alimentícia para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
Senado Federal
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
A proposta, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e relatada no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), agora segue para sanção da Presidência da República.
Pelo texto aprovado, o pagamento automático poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
Ao determinar a medida, o juiz deverá informar dados como valor mensal da pensão, prazo de duração da obrigação, contas de débito e crédito e critérios de atualização dos valores.
As instituições financeiras ficarão responsáveis por fazer as transferências nas datas fixadas pela Justiça.
A proposta busca evitar que o beneficiário precise acionar novamente o Judiciário a cada atraso, especialmente nos casos em que o responsável pelo pagamento não tem vínculo formal de emprego.
Se não houver saldo suficiente na conta do alimentante, como é chamada a pessoa responsável pelo pagamento, o projeto prevê a possibilidade de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da parcela em atraso.
A medida também poderá alcançar ativos de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.
Caso a inadimplência permaneça, a indisponibilidade dos valores poderá ser convertida em penhora.
No parecer, a relatora defendeu que o mecanismo pode reduzir a chamada inadimplência estratégica e aumentar a previsibilidade financeira de quem depende da pensão.
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a recolher e divulgar estatísticas sobre ações de alimentos, com preservação do anonimato das partes.
Entre os dados previstos estão quantidade de processos, valores médios, informações sobre penhoras judiciais e perfil dos beneficiários.
A proposta altera o Código de Processo Civil e ainda depende da sanção presidencial para virar lei.
Até lá, as regras atuais de cobrança de pensão alimentícia continuam valendo.