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Tremor também foi sentido na Guatemala e em El Salvador; não havia informações sobre mortos, feridos ou estragos graves até a última atualização.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a procuradora do Trabalho no Paraná Margaret Matos de Carvalho e a contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes, ligada ao Instituto Lixo e Cidadania (Ilix). As duas passaram a responder por peculato-desvio em uma ação penal que apura suposto uso irregular de recursos públicos destinados a projeto social voltado a catadores de materiais recicláveis.
Margaret Matos, procuradora do Trabalho
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
A denúncia aponta que os valores tiveram origem em um acordo firmado após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma instituição financeira. Parte da quantia foi direcionada ao Ilix, entidade paranaense voltada à inclusão social de catadores.
Para o MPF, a prestação de contas do instituto indicou que parcela relevante do dinheiro não teria sido aplicada nas finalidades sociais que justificaram o repasse. A acusação cita pagamentos a empresas ligadas à gestora da entidade, repasses sem justificativa adequada e movimentações consideradas incompatíveis com os objetivos do projeto.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo recebimento da denúncia ao apontar elementos como laudo contábil do MPT, extratos bancários, relatórios de informações, documentos de inquérito civil, processo administrativo disciplinar e correição extraordinária. Segundo o MPF, houve reprovação e ausência de prestação adequada de contas de cerca de R$ 6 milhões dos R$ 7 milhões recebidos pelo instituto.
A defesa de Margaret Matos classificou a acusação como
uma grande injustiçae afirmou que a inocência da procuradora será comprovada no processo. A procuradora também sustenta que os recursos foram empregados em ações compatíveis com a missão institucional do MPT e, em entrevista ao Estadão repercutida por outros veículos, alegou ser alvo de perseguição por antigos integrantes da Lava Jato após ter apoiado a vigília
Lula Livre em Curitiba.
A defesa de Rejane Costa de Oliveira Paredes também negou participação em desvios. Os advogados afirmam que a atuação dela era estritamente técnico-contábil, sem poder de gestão, autorização bancária ou participação em movimentação irregular de valores.
Com o recebimento da denúncia, as acusadas ainda não foram condenadas. A ação penal entra agora na fase de instrução, quando serão produzidas provas, ouvidas testemunhas e analisados os argumentos das defesas antes de uma decisão de mérito pela Corte Especial do STJ.