Clínica deverá indenizar cliente que teve queimaduras após depilação

Decisão mantém compensação por danos morais e estéticos após queimaduras persistirem por sete meses

Por Plox

08/08/2024 13h34 - Atualizado há 6 meses

Uma clínica de depilação a laser foi condenada a pagar uma indenização a uma consumidora devido a queimaduras graves nas pernas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da 18ª Câmara Cível, confirmou a sentença da comarca de Belo Horizonte, determinando o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e mais R$ 3 mil por danos estéticos.

Foto: Reprodução/TJMG

Incidente e consequências

Em março de 2019, a mulher adquiriu um pacote de sessões de depilação a laser nas pernas. Após um dos procedimentos, realizado por um novo profissional, ela percebeu que suas pernas estavam muito avermelhadas e com forte ardência. No dia seguinte, as manchas escureceram e a dor aumentou. A consumidora buscou orientação na clínica e foi instruída a usar uma pomada para aliviar as dores, o que não surtiu efeito, agravando a situação.

Com as marcas das queimaduras persistindo por sete meses, a cliente decidiu entrar com uma ação judicial contra a clínica.

Defesa da clínica

A clínica argumentou que não havia relação direta entre o procedimento e os danos sofridos pela cliente, alegando que a mulher não seguiu as orientações fornecidas durante o atendimento. Afirmou ainda que a cliente retornou ao estabelecimento para novas sessões após a data da suposta queimadura, demonstrando confiança contínua no serviço. Além disso, a clínica alegou que os danos estéticos não eram permanentes, visto que as cicatrizes desapareceram em cerca de sete meses.

Decisão judicial

Na primeira instância, os argumentos da consumidora foram aceitos, resultando na fixação das indenizações. Ambas as partes recorreram da decisão. O desembargador Habib Felippe Jabour, relator do caso, sustentou que a consumidora sofreu queimaduras graves devido a uma falha nos serviços prestados pela clínica, justificando a compensação pelos danos morais e estéticos. Os desembargadores Eveline Félix e Marcelo de Oliveira Milagres concordaram com o relator.

Justificativa do tribunal

“Das provas dos autos deduz-se que as manchas perduraram por mais de sete meses após a realização do procedimento. Nesse sentido, resta evidente haver extrapolado os limites do aceitável, e cabia à fornecedora do serviço orientar a paciente e operar o equipamento de modo a evitar a ocorrência de ferimentos dessa gravidade. Não há qualquer elemento de prova hábil a justificar a modificação do pronunciamento judicial de 1º grau”, afirmou o magistrado.

A decisão final confirmou a condenação da clínica ao pagamento de R$ 6 mil à consumidora pelos danos morais e estéticos sofridos.

Destaques