Ex-diretor da PRF acusado de interferência nas eleições de 2022 é solto por ordem de Moraes

Vasques deve usar tornozeleira eletrônica e está proibido de portar arma, sair do país e usar redes sociais

Por Plox

08/08/2024 10h45 - Atualizado há cerca de 1 mês

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Vasques, preso em 9 de agosto de 2023, foi acusado de interferir no segundo turno das eleições de 2022 com o objetivo de favorecer o então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Foto: Agência Brasil

Prisão preventiva na Papuda

Vasques estava cumprindo prisão preventiva no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Alexandre de Moraes decidiu revogar a ordem de prisão emitida há um ano, argumentando que os motivos que justificaram o encarceramento não são mais aplicáveis no cenário atual.

Medidas restritivas

Para manter sua liberdade durante o andamento dos processos, Vasques terá que usar tornozeleira eletrônica. Ele também está proibido de portar arma, deixar o país e utilizar redes sociais. Além disso, Moraes ordenou a apreensão do passaporte de Vasques e proibiu sua comunicação com outros investigados.

Acusação de interferência nas eleições

Segundo a Polícia Federal (PF), Silvinei Vasques organizou uma operação nas rodovias federais do Nordeste para dificultar e até impedir que eleitores da região votassem em Lula no segundo turno das eleições de 2022. A operação da PRF foi direcionada a pontos estratégicos onde Lula teve maioria de votos no primeiro turno.

Crimes investigados

A PF concluiu que Vasques cometeu crimes de prevaricação e violência política, conforme previsto no Código Penal Brasileiro. Além disso, ele é acusado de "impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio" e de "ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato", conforme o Código Eleitoral Brasileiro.

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