Lula isenta atletas olímpicos e paralímpicos de IR sobre premiações

Medida Provisória elimina tributação sobre prêmios de medalhistas e tem validade a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo Paris 2024

Por Plox

08/08/2024 10h06 - Atualizado há cerca de 1 mês

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP) que isenta do Imposto de Renda (IR) as premiações recebidas por atletas olímpicos e paralímpicos pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 8 de agosto, o texto da MP nº 1.251 foi assinado por Lula, pelo ministro do Esporte André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

Isenção de IR para premiações

A Medida Provisória modifica a Lei nº 7.713, de 1988, e estabelece que os valores recebidos pelos atletas em premiação de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), não serão tributados pelo Imposto de Renda. Anteriormente, apenas medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior eram isentos de impostos federais.

Foto: reprodução CazeTV

 

Validade a partir de 2024

A MP especifica que a isenção de IR entra em vigor a partir de 24 de julho de 2024, o que inclui os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, atualmente em andamento na França. Essa medida traz um alívio financeiro significativo para os atletas que se destacarem nesses eventos esportivos de grande importância.

Declaração de Lula nas redes sociais

O presidente Lula utilizou suas redes sociais para comentar a decisão: "Editei Medida Provisória que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O imposto cobrado por premiações de atletas olímpicos e paralímpicos existia há mais de 50 anos. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais".

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