Lula defende divulgação integral de dados das investigações sobre o Banco Master
Presidente criticou vazamentos seletivos e cobrou transparência para todos os envolvidos no caso, em meio a tensões no STF.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou uma medida preventiva que restringia a comercialização e a propaganda de medicamentos na Shopee. A mudança, formalizada pela Resolução-RE nº 3.056/2026, levou cinco entidades do setor farmacêutico a pedir esclarecimentos sobre o alcance da decisão e as regras que deverão ser observadas pelas farmácias que utilizarem marketplaces.
Nova resolução permite comercialização de medicamentos por plataforma de marketplace
Foto: Pexels
A revogação não significa liberação irrestrita para qualquer vendedor anunciar medicamentos na plataforma. A comercialização e a dispensação continuam sujeitas às exigências sanitárias, incluindo licenciamento do estabelecimento, responsabilidade farmacêutica, regularização dos produtos e regras específicas para medicamentos sujeitos a prescrição ou controle especial.
O pedido encaminhado à Anvisa nesta sexta-feira (7) é assinado pela Associação dos Distribuidores Farmacêuticos do Brasil (Abafarma), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).
As entidades defendem que o uso de marketplaces para operações envolvendo medicamentos mantenha as mesmas exigências de segurança, rastreabilidade e responsabilidade sanitária impostas ao comércio farmacêutico tradicional. O setor busca, principalmente, uma definição objetiva sobre até onde pode ir a participação das plataformas na relação entre a farmácia e o consumidor.
A discussão ganhou força após a Lei nº 15.357, sancionada em março deste ano. Entre as mudanças, a legislação passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para atividades de logística e entrega ao consumidor, desde que toda a regulamentação sanitária seja cumprida.
Antes da sanção da lei, a própria Anvisa recomendou veto ao dispositivo que trata das plataformas de comércio eletrônico. Em parecer de março, a agência avaliou que a entrada de intermediários digitais poderia dificultar a fiscalização e a rastreabilidade e entrar em conflito com regras da RDC nº 44/2009, que estruturam a dispensação remota a partir da relação direta entre o consumidor e o estabelecimento farmacêutico. O veto sugerido pela agência, porém, não foi incorporado ao texto final sancionado.
Pelas regras atualmente em vigor, a dispensação remota deve permanecer vinculada a uma farmácia ou drogaria regularizada e sob responsabilidade de farmacêutico. Para medicamentos sujeitos a controle especial, a Anvisa permite a entrega remota mediante procedimentos específicos, mas mantém proibida a venda desses produtos pela internet.
As entidades aguardam agora uma manifestação da Anvisa que detalhe como a nova resolução e a legislação de 2026 deverão ser aplicadas às operações realizadas por meio de marketplaces como a Shopee.