Anvisa revoga restrição à venda de medicamentos na Shopee, mas mantém regras

Entidades farmacêuticas pediram esclarecimentos sobre os limites para marketplaces; vendas seguem condicionadas à atuação de farmácias licenciadas.

08/08/2026 às 08:47 por Redação Plox

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou uma medida preventiva que restringia a comercialização e a propaganda de medicamentos na Shopee. A mudança, formalizada pela Resolução-RE nº 3.056/2026, levou cinco entidades do setor farmacêutico a pedir esclarecimentos sobre o alcance da decisão e as regras que deverão ser observadas pelas farmácias que utilizarem marketplaces.

Nova resolução permite comercialização de medicamentos por plataforma de marketplace

Nova resolução permite comercialização de medicamentos por plataforma de marketplace

Foto: Pexels

A revogação não significa liberação irrestrita para qualquer vendedor anunciar medicamentos na plataforma. A comercialização e a dispensação continuam sujeitas às exigências sanitárias, incluindo licenciamento do estabelecimento, responsabilidade farmacêutica, regularização dos produtos e regras específicas para medicamentos sujeitos a prescrição ou controle especial.

Entidades querem definição sobre atuação dos marketplaces

O pedido encaminhado à Anvisa nesta sexta-feira (7) é assinado pela Associação dos Distribuidores Farmacêuticos do Brasil (Abafarma), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).

As entidades defendem que o uso de marketplaces para operações envolvendo medicamentos mantenha as mesmas exigências de segurança, rastreabilidade e responsabilidade sanitária impostas ao comércio farmacêutico tradicional. O setor busca, principalmente, uma definição objetiva sobre até onde pode ir a participação das plataformas na relação entre a farmácia e o consumidor.

A discussão ganhou força após a Lei nº 15.357, sancionada em março deste ano. Entre as mudanças, a legislação passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para atividades de logística e entrega ao consumidor, desde que toda a regulamentação sanitária seja cumprida.

Anvisa já havia apontado preocupação com intermediários digitais

Antes da sanção da lei, a própria Anvisa recomendou veto ao dispositivo que trata das plataformas de comércio eletrônico. Em parecer de março, a agência avaliou que a entrada de intermediários digitais poderia dificultar a fiscalização e a rastreabilidade e entrar em conflito com regras da RDC nº 44/2009, que estruturam a dispensação remota a partir da relação direta entre o consumidor e o estabelecimento farmacêutico. O veto sugerido pela agência, porém, não foi incorporado ao texto final sancionado.

Pelas regras atualmente em vigor, a dispensação remota deve permanecer vinculada a uma farmácia ou drogaria regularizada e sob responsabilidade de farmacêutico. Para medicamentos sujeitos a controle especial, a Anvisa permite a entrega remota mediante procedimentos específicos, mas mantém proibida a venda desses produtos pela internet.

As entidades aguardam agora uma manifestação da Anvisa que detalhe como a nova resolução e a legislação de 2026 deverão ser aplicadas às operações realizadas por meio de marketplaces como a Shopee.

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