Lei mineira que obriga castração de cães e gatos com fins comerciais é questionada no STF
Associações do setor pet afirmam que norma de Minas Gerais pode causar crueldade e ameaçar raças; ministro Toffoli cobra explicações do governo estadual
Por Plox
08/09/2025 15h14 - Atualizado há 8 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7865) que questiona a validade da Lei estadual 25.227/2025, aprovada em Minas Gerais, que regulamenta a criação e a venda de cães e gatos de raça.

A norma, ainda não em vigor, exige a castração dos animais mesmo quando são criados com finalidade comercial. A ação foi protocolada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil, que alegam que a lei foi elaborada sem embasamento técnico adequado. Segundo as entidades, a exigência pode comprometer o bem-estar dos animais e ameaçar a preservação de determinadas raças.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli determinou que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e o governador prestem informações sobre a norma no prazo de até dez dias. Como a legislação só passa a valer a partir de 26 de outubro, o ministro optou por não avaliar o pedido de liminar solicitado pelas associações.
Após o envio das informações pelo governo estadual e pela Assembleia, o processo seguirá para análise do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, que terão cinco dias para emitir parecer sobre o caso.
A decisão final do STF poderá impactar legislações semelhantes em outras unidades da federação.