Câmara aprova criação de cadastro público de pedófilos e predadores sexuais
Projeto de lei permitirá consulta pública do nome e CPF de condenados por crimes contra a dignidade sexual, visando aumentar a segurança e coibir reincidências.
Por Plox
08/10/2024 21h15 - Atualizado há 5 meses
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8/10), o Projeto de Lei nº 6.212/2023, que estabelece a criação de um cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais. Além de reunir informações sobre indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual, a medida possibilitará o acesso público ao nome completo e ao CPF dos condenados, uma tentativa de fortalecer o combate a esse tipo de crime. A proposta, originalmente apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), sofreu modificações na Câmara e agora retorna ao Senado Federal para nova análise.

Consulta pública e objetivo do cadastro
A criação do cadastro nacional tem como propósito principal facilitar a denúncia e o reconhecimento de padrões comportamentais entre criminosos sexuais. A deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora do projeto na Câmara, destacou a importância da medida para aumentar a segurança da sociedade e evitar a repetição de crimes desse tipo.
Com a aprovação, qualquer cidadão poderá consultar informações dos condenados em primeira instância, desde que a decisão já tenha transitado em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Essa consulta pública visa fornecer ferramentas para que a sociedade identifique e denuncie eventuais ameaças à integridade física e psicológica de potenciais vítimas.
Proteção das vítimas e publicização dos dados
Um dos pontos levantados durante a discussão do projeto foi o equilíbrio entre o direito à intimidade da vítima e a necessidade de divulgar os dados dos condenados. "Este projeto de lei busca equilibrar os direitos envolvidos em processos de crimes cometidos contra a dignidade sexual, assegurando-se, de um lado, a intimidade da vítima, e, de outro, coibindo a prática de novos crimes, mediante a publicização dos dados do condenado em 1ª instância por cometimento de um crime dessa natureza", justificou a senadora Margareth Buzetti.
Decisão do STF e limites no cadastro
A medida foi validada judicialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a criação de cadastros estaduais semelhantes com nomes de pessoas condenadas por pedofilia ou violência contra a mulher. Em decisão anterior, o ministro Alexandre de Moraes, relator de um processo sobre leis do Mato Grosso, determinou que apenas os nomes de condenados com sentença final (transitada em julgado) fossem incluídos no cadastro. Ele também excluiu a possibilidade de listar suspeitos ou indiciados, reforçando que somente os condenados, sem mais possibilidade de apelação, devem ser incluídos.
Esse ponto é fundamental para garantir a justiça, evitando que pessoas sem condenação definitiva sejam expostas de forma pública, preservando assim direitos constitucionais básicos.
A proposta é uma resposta ao aumento de casos de crimes sexuais, incluindo aqueles que envolvem pedofilia, e visa criar um ambiente mais seguro, especialmente para crianças e adolescentes. O cadastro servirá como uma ferramenta de monitoramento e alerta à sociedade sobre a presença de indivíduos condenados por esses crimes, aumentando a transparência e auxiliando no controle de reincidências.
Com a aprovação desse projeto, o Brasil dá mais um passo no combate a crimes sexuais, oferecendo à sociedade um mecanismo direto de consulta e vigilância sobre pedófilos e predadores sexuais condenados.