Mulher trans deve ser indenizada por empresa de telefonia em MG

A situação gerou diversos constrangimentos ao cliente, que precisou recorrer à Justiça para garantir o respeito à sua identidade.

Por Plox

08/10/2024 16h44 - Atualizado há 13 dias

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma operadora de telefonia móvel indenize em R$ 6 mil um homem transgênero que teve seu "nome morto" mantido no cadastro da empresa, mesmo após a solicitação de correção. A decisão reformou uma sentença anterior da Comarca de Ubá, que havia fixado a indenização em R$ 3 mil. A situação gerou diversos constrangimentos ao cliente, que precisou recorrer à Justiça para garantir o respeito à sua identidade.

Crédito: Pexels / Imagem Ilustrativa 

O processo

Em 2019, o autor da ação finalizou a retificação de seus documentos, adotando oficialmente sua nova identidade civil. No entanto, ao adquirir um plano de telefonia em 2021, a operadora registrou seus dados utilizando o nome anterior. Diante dessa falha, o cliente solicitou diversas vezes que a operadora atualizasse o cadastro com seu nome correto, mas seus pedidos foram ignorados.

Segundo o homem trans, a situação causou constrangimentos frequentes, especialmente ao utilizar o aplicativo de atendimento ao cliente, onde seu nome antigo continuava a ser exibido. Após esgotar as tentativas de solução amigável, ele entrou com uma ação judicial pedindo a retificação imediata de seus dados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Defesa da empresa

A operadora de telefonia, por sua vez, negou qualquer irregularidade em seu sistema e afirmou que a atualização cadastral ou alteração de nome social só poderia ser realizada mediante a apresentação de documentos em uma de suas lojas físicas. A empresa alegou que não havia motivos para acatar o pedido do cliente e argumentou que a responsabilidade pelo procedimento cabia exclusivamente a ele.

Apesar da defesa apresentada, o juízo da 1ª Instância considerou que a empresa falhou em realizar a alteração solicitada e concedeu uma tutela de urgência, ordenando a correção dos dados no cadastro. Além disso, determinou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, valor que posteriormente foi contestado pelas duas partes.

Majoração da indenização

O autor do processo recorreu da decisão, alegando que o valor fixado era insuficiente frente ao constrangimento público e particular que enfrentou ao longo do tempo. O relator do caso no TJMG, desembargador Claret de Moraes, acolheu o pedido e aumentou o valor da indenização para R$ 6 mil, destacando que a empresa falhou ao não cumprir sua obrigação de respeitar a identidade do cliente.

“O nome é um direito da personalidade que visa resguardar o sinal exterior que identifica e individualiza a pessoa na sociedade. A alteração desse dado não deve encontrar entraves administrativos ou judiciais, sendo garantido constitucionalmente pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da autodeterminação”, afirmou o relator em sua decisão. Ele concluiu que a "inércia da companhia de telefonia em realizar a diligência solicitada pelo consumidor, mantendo em seus bancos de dados o 'nome morto', configura violação de sua dignidade".

Decisão unânime

A decisão de aumentar a indenização foi acompanhada pelos desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Fabiano Rubinger de Queiroz, que votaram de acordo com o relator. Assim, a sentença foi reformada, garantindo ao cliente uma indenização mais condizente com o dano moral sofrido.

Destaques