STJ proíbe recusa de plano de saúde a consumidor com nome negativado
Decisão majoritária do tribunal reforça a garantia de acesso à saúde independentemente da situação de crédito do indivíduo
Por Plox
08/11/2023 13h53 - Atualizado há mais de 1 ano
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem provocado significativas discussões no setor de saúde suplementar. Por quatro votos a um, os ministros da 3ª Turma do tribunal decidiram que operadoras de planos de saúde não têm o direito de negar a contratação a consumidores com restrições de crédito. Este julgamento, finalizado nesta terça-feira, delineia um novo contorno jurídico para a relação entre operadoras e potenciais beneficiários
Direito à Saúde vs. Restrição de Crédito
No julgamento que começou em maio e teve seu desfecho agora, a turma se debruçou sobre um recurso especial encaminhado por uma operadora após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerar abusiva a recusa da empresa em assinar contrato com uma consumidora com nome negativado. O debate central estava em discernir se tal conduta estaria em conformidade com a legislação atual, especificamente a Lei 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde.
A Voz Dissonante
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, manteve uma posição divergente, argumentando que não existiria um mandamento legal explícito que impedisse a cooperativa médica de agir conforme fez. Contudo, a posição da relatora foi superada pela perspectiva apresentada pelo ministro Moura Ribeiro. Em seu voto, Ribeiro salientou a impossibilidade de cercear o direito à saúde com base em um histórico de crédito, enfatizando que a negativação não pode ser presumida como indício de má-fé do consumidor.
O Julgamento e Suas Implicações
Os demais votos, alinhados à visão de Ribeiro, ressaltaram a importância de não se presumir a má-fé da consumidora sem que houvesse a oportunidade de compreender as circunstâncias da restrição creditícia. A decisão do STJ vai ao encontro de um entendimento mais humanizado e protetivo do direito à saúde, rejeitando a ideia de que dificuldades financeiras prévias possam ser um empecilho para a obtenção de cuidados médicos através de planos de saúde.
Contexto da Controvérsia
O imbróglio teve início quando a consumidora, após negociar a adesão a um plano de saúde por aplicativo de mensagens, foi surpreendida com a negativa da operadora devido à sua situação de crédito. A decisão inicial do TJ-RS foi de acatar o pedido da consumidora para inclusão no plano, embora tenha negado a compensação por danos morais. A operadora, por sua vez, recorreu, sustentando que a legislação vigente não proibiria explicitamente tal prática, argumentando ainda sobre os riscos econômicos da contratação.
Este caso agora se estabelece como um precedente relevante, potencialmente influenciando futuras relações contratuais no mercado de planos de saúde e ampliando o debate sobre os limites das operadoras na seleção de seus beneficiários.