Promotor fala ao Plox sobre a maior condenação por feminicídio em Ipatinga: 56 anos para assassino de namorada
Condenação inclui obrigação de pensão à filha da vítima, que presenciou o crime aos quatro anos de idade
Por Plox
08/11/2024 18h43 - Atualizado há 30 dias
Um homem foi condenado a 56 anos e oito meses de prisão nessa quarta-feira (6/11), pelo Tribunal do Júri de Ipatinga, pelo assassinato de uma jovem de 24 anos em Santana do Paraíso, ocorrido em abril de 2023. A vítima, Nayele Cristine Rodrigues, de 24 anos, namorava Arnaldo Nunes Gomes, de 27 anos na época, havia cerca de um mês, quando foi brutalmente assassinada por ele, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O Plox recebe no estúdio o promotor de Justiça Igor Citeli que comenta sobre o caso e também sobre a violência de modo geral na cidade. Acompanhe a entrevista na Live.
Detalhes do crime
Segundo o MPMG, o crime aconteceu na residência da mulher. Após uma discussão, o condenado, inconformado com o fim do relacionamento, desferiu vários golpes de faca contra a jovem. Com a vítima já caída ao chão, ele intensificou a violência, jogando um botijão de gás sobre ela, cortando a mangueira para tentar asfixiá-la e, por fim, lançando uma pedra de granito de uma mesa contra o corpo da mulher.
Segundo as investigações, Arnaldo cometeu o assassinato movido por ciúmes, acreditando que Nayele pudesse estar envolvida em uma traição.
Após o ato, o agressor tentou fugir pelos telhados das casas vizinhas, mas foi rapidamente contido por moradores e detido pela Polícia Militar.
Condenação por múltiplas qualificadoras e crime conexo
O homem foi julgado e condenado pelo crime de homicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que impediu a defesa da vítima. Além disso, o crime foi qualificado pela condição de sexo feminino, caracterizando feminicídio. O Conselho de Sentença também reconheceu um crime conexo de risco de explosão devido ao corte da mangueira de gás durante o ataque, ação que elevou o risco de perigo à vizinhança.
Pensão para a filha da vítima
A pena imposta pela Justiça inclui, ainda, a obrigação de o condenado prover alimentos para a filha da vítima, que tinha quatro anos na época e presenciou a execução da mãe. A determinação da pensão segue a Lei nº 14.344/2022, que prevê assistência à criança em casos de feminicídio envolvendo a mãe.
A decisão enfatiza a gravidade dos fatos e a brutalidade da ação, que impactou diretamente a família da vítima e a comunidade local, especialmente pela presença da filha no momento do crime.