Polícia

Idoso que morreu atropelado ao tentar atravessar a BR-381 em Ipatinga tinha dificuldade de caminhar

Luiz Nunes da Silva, de 67 anos, foi atingido por carro ao atravessar lentamente a rodovia em meio ao intenso fluxo de veículos; vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu ao traumatismo cranioencefálico

08/12/2025 às 16:41 por Redação Plox

Um idoso de 67 anos morreu após ser atropelado na noite deste domingo (7), na BR-381, em Ipatinga (MG). O acidente ocorreu no km 246 da rodovia, na pista sentido Governador Valadares, em frente ao Parque Ipanema, nas proximidades do bairro Novo Cruzeiro, onde a vítima morava.




De acordo com familiares, o homem, identificado como Luiz Nunes da Silva, enfrentava uma grave enfermidade, tinha dificuldade para caminhar e, recentemente, apresentava sinais de perturbação da saúde mental.

Idoso atravessava a rodovia com dificuldade

Segundo o registro policial, Luiz tentava atravessar a BR-381, saindo do bairro Novo Cruzeiro em direção ao lado oposto da pista, em meio ao intenso fluxo de veículos. O deslocamento era feito de forma lenta e dispersa, conforme relataram o condutor do carro envolvido no atropelamento e uma testemunha.

O motorista informou que não conseguiu ver o pedestre com antecedência, porque outros veículos que trafegavam pela rodovia teriam ocultado a presença do idoso na pista. Por isso, segundo ele, não foi possível frear a tempo de evitar o impacto.

Impacto, socorro e morte no hospital

Com a colisão, a frente do veículo atingiu o idoso, que foi projetado à frente e caiu na pista em decúbito ventral (com o corpo voltado para baixo), próximo ao carro. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Corpo de Bombeiros estiveram no local e realizaram a estabilização da vítima.

Luiz sofreu traumatismo cranioencefálico grave e foi encaminhado ao Hospital Municipal de Ipatinga (HMC) ainda com sinais vitais. Mais tarde, o óbito foi comunicado ao Centro de Operações da Polícia Militar (Copom).

Condutor estava habilitado e testou negativo para álcool

Após o acidente, a perícia técnica compareceu ao local, realizou os trabalhos periciais e, em seguida, liberou o veículo, que estava com a documentação em dia. O motorista possuía habilitação compatível com o veículo que dirigia.

Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou resultado negativo para ingestão de álcool. As medidas legais foram adotadas em conformidade com o artigo 291, parágrafo 1º, combinado com o artigo 88 da Lei 9.099/95.

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