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Economia
Reforma da Previdência muda regras de aposentadoria a partir de 2026
Transições automáticas da reforma de 2019 elevam pontos e idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, mantêm pedágio de 100% e consolidam aposentadoria por idade com 62 anos para mulheres e 65 para homens
08/12/2025 às 10:30por Redação Plox
08/12/2025 às 10:30
— por Redação Plox
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Quem está perto de se aposentar precisa redobrar a atenção. A reforma da Previdência, em vigor desde 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que alteram, ano a ano, as condições para concessão de benefícios.
O Brasil adota um sistema de contagem para aposentadoria que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição. Esse modelo foi redesenhado em 2019 e, desde então, passa por mudanças graduais, o que impacta diretamente quem planeja se aposentar.
A partir de janeiro de 2026, novas faixas de idade mínima e pontuação entram em vigor, tanto na aposentadoria por tempo de contribuição quanto nas regras específicas para professores e na aposentadoria por idade.
Aprovada em 2019, a reforma da Previdência definiu regras automáticas de transição, alteradas anualmente
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Nova pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição
Uma das mudanças definidas pela reforma da Previdência diz respeito ao cronograma de transição da chamada regra 86/96, baseada em uma pontuação que soma idade e anos de contribuição.
Em janeiro de 2026, essa pontuação sobe para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. O sistema de pontos considera a idade do trabalhador somada ao tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Paralelamente, a idade mínima também passa por elevação gradual. A regra prevê acréscimo de seis meses por ano até atingir, em 2031, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em ambos os casos, permanece a exigência de tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Em 2026, a idade mínima exigida será de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.
Cálculo do valor do benefício na Nova Previdência
O valor da aposentadoria segue a regra geral da Nova Previdência. O benefício é calculado com base em 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano excedente ao tempo mínimo de contribuição.
Esse adicional é aplicado a partir de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, conforme estabelecido na reforma.
Segundo o INSS, a pontuação exigida aumenta um ponto por ano até alcançar 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para mulheres em 2033.
De acordo com o INSS, “a cada ano, será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033”.INSS
Regras específicas para professores
No caso dos professores, vigora uma regra de transição que combina tempo de contribuição na função de magistério e idade mínima.
A partir de 2026, as professoras poderão se aposentar aos 54 anos e 6 meses, enquanto os professores homens terão idade mínima de 59 anos e 6 meses. Assim como nas demais modalidades, a idade cresce seis meses por ano até atingir, em 2031, o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria como professor é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A regra vale para docentes da iniciativa privada, de instituições federais de ensino e de pequenos municípios.
Já os professores de redes estaduais e de grandes municípios estão vinculados a regimes próprios de previdência, com normas específicas definidas por cada ente federativo.
Pedágio de 100% para quem já tinha mais idade
Para homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 57 anos, continua valendo a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição pendente.
Isso significa que o trabalhador precisa cumprir o dobro do período que faltava para completar o tempo mínimo de aposentadoria antes da reforma, considerando 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Aposentadoria por idade após a reforma
Desde 2023, está em vigor, em sua totalidade, a nova regra de aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda que contribuíram menos para a Previdência Social e se enquadrariam, antes, na aposentadoria por idade da regra antiga.
Para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição chegou a 62 anos em 2023. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade é de 15 anos.
Quando a reforma foi promulgada, em novembro de 2019, a idade mínima para mulheres estava em 60 anos. A partir daí, passou a aumentar em seis meses por ano durante quatro anos: foi para 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e, por fim, 62 anos em 2023, patamar que permanece vigente.
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