IPVA 2026 em SP: veja calendário, formas de pagamento e descontos
Proprietários de veículos em São Paulo já podem se programar para pagar o IPVA 2026 a partir de 12 de janeiro, com opção de cota única com 3% de desconto ou parcelamento em até cinco vezes, mantendo as mesmas alíquotas de 2025
09/01/2026 às 12:26por Redação Plox
09/01/2026 às 12:26
— por Redação Plox
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Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem se organizar para o pagamento do IPVA 2026. O cronograma começa na próxima segunda-feira (12) e segue o número final da placa, conforme calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP).
Cronograma começa na próxima segunda (12) e segue o número final da placa do veículo, de acordo com o calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
O imposto poderá ser quitado em parcela única, com desconto de 3%, ou dividido em até cinco vezes, de acordo com o valor devido. O início do calendário vale tanto para quem pretende pagar o tributo à vista com desconto quanto para quem optar pelo parcelamento.
Desconto de 3% para pagamento em janeiro
Quem escolher pagar o IPVA à vista em janeiro garante desconto de 3%. A opção vale para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e similares, além de caminhões e caminhões-tratores.
O contribuinte que deixar para pagar a partir de fevereiro perde o desconto de 3% e também a possibilidade de parcelamento, tendo de quitar o valor em parcela única.
Calendário do IPVA 2026 em SP
O calendário de pagamento do IPVA 2026 com desconto, de acordo com o final da placa, ficou assim:
Final 1: 12 de janeiro
Final 2: 13 de janeiro
Final 3: 14 de janeiro
Final 4: 15 de janeiro
Final 5: 16 de janeiro
Final 6: 19 de janeiro
Final 7: 20 de janeiro
Final 8: 21 de janeiro
Final 9: 22 de janeiro
Final 0: 23 de janeiro
Todas as informações detalhadas sobre o IPVA 2026 estão disponíveis na página do imposto no portal da Secretaria da Fazenda.
Alíquotas e base de cálculo
As alíquotas do IPVA em São Paulo para 2026 permanecem as mesmas do ano anterior.
Para carros de passeio, a alíquota é de 4%.
No caso de motocicletas e similares, caminhonetes com cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado, o percentual é de 2%.
Caminhões pagam 1,5%.
Veículos de locadoras têm alíquota de 1%.
O valor venal do veículo, que serve de base para o cálculo do imposto, pode ser consultado no Sistema de Veículos (Sivei), disponível no site da Sefaz-SP. Já o valor do IPVA a ser pago pode ser verificado pelo internet banking, nos caixas eletrônicos dos bancos ou diretamente no site da Secretaria da Fazenda, mediante informação do número do Renavam.
Regras de parcelamento do IPVA 2026
O IPVA 2026 pode ser parcelado em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).
Para 2026, a Ufesp foi fixada em R$ 38,42. Quando o valor do imposto for inferior a esse limite, o parcelamento poderá ser feito em quatro ou três parcelas.
Para os proprietários de veículos de carga, o calendário é diferente. Nesses casos, o imposto pode ser pago em parcela única, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com vencimento fixado no dia 20 de cada mês.
Formas de pagamento e uso do Pix
O pagamento do IPVA 2026 pode ser feito na rede bancária credenciada, utilizando apenas o número do Renavam.
No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento. O QR Code é gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP e permite o recolhimento do imposto em mais de 900 instituições financeiras, incluindo contas digitais.
As formas tradicionais continuam disponíveis: o contribuinte pode pagar o IPVA pela internet, nos terminais de autoatendimento ou em outros canais oferecidos pelos bancos. Também é possível quitar o imposto em casas lotéricas e com cartão de crédito, por meio de empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda.
Multas, juros e consequências do atraso
Quem não pagar o IPVA dentro do prazo fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, além de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa passa a ser fixa, correspondente a 20% do valor do imposto.
Se a inadimplência persistir, o débito é inscrito na Dívida Ativa do estado e o nome do proprietário pode ser incluído no Cadin Estadual. Nessa situação, o contribuinte fica impedido de utilizar créditos, como os da Nota Fiscal Paulista, e o débito pode ser cobrado pela Procuradoria Geral do Estado, inclusive por meio de protesto.