Lei 15.108 muda pensão por morte e obriga INSS a reconhecer menor sob guarda como dependente

Em vigor desde março de 2025, norma equipara crianças e adolescentes sob guarda judicial ou tutela aos filhos para fins previdenciários e busca reduzir indeferimentos e disputas

09/02/2026 às 09:37 por Redação Plox

A entrada em vigor da Lei nº 15.108, em março de 2025, mudou de forma significativa as regras da pensão por morte no Brasil e passou a atingir diretamente famílias que criam netos, enteados, sobrinhos ou outros menores sob guarda judicial. A norma passou a obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a reconhecer esses menores como dependentes, em condições semelhantes às dos filhos, para fins previdenciários.

Sede do INSS (

Sede do INSS (

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)


Na prática, a legislação coloca fim a uma longa disputa administrativa e judicial sobre o tema. Antes da mudança, muitos pedidos eram negados, o que levava famílias a recorrer à Justiça para tentar garantir o benefício. Com a nova lei, o menor sob guarda ou tutela foi equiparado expressamente a filho para todos os efeitos previdenciários, evitando interpretações divergentes dentro do próprio sistema.

Objetivo é garantir proteção financeira a crianças e adolescentes

O principal propósito da nova regra é evitar que crianças e adolescentes fiquem sem amparo financeiro após a morte de quem, na prática, era responsável por seu sustento. A medida também busca padronizar o entendimento adotado pelo INSS e reduzir indeferimentos considerados indevidos, que alimentavam a judicialização.

Com essa mudança, avós, tios, padrastos ou outros responsáveis legais podem deixar pensão por morte aos menores, desde que exista guarda judicial ou tutela formal reconhecida. O simples fato de a criança morar com o segurado, sem decisão judicial, não assegura automaticamente o direito ao benefício e tende a exigir análise mais rigorosa ou discussão na Justiça.

Quem tem direito e quais são os principais critérios

Para conceder a pensão por morte, o INSS observa alguns critérios centrais. Entre eles, estão a existência de guarda ou tutela formal, a idade do menor — em regra, até 21 anos, salvo em situações de invalidez ou deficiência grave —, a comprovação de dependência econômica e a verificação de outros dependentes prioritários, como cônjuges ou filhos biológicos do segurado.

Essas exigências buscam organizar a fila de dependentes e definir quem tem preferência no recebimento do benefício, evitando conflitos entre familiares e diferentes vínculos de dependência.

Como solicitar a pensão por morte para menores sob guarda

O pedido de pensão por morte pode ser feito de forma digital, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com acesso via conta Gov.br. O procedimento segue a mesma lógica de outros pedidos de pensão, mas exige atenção redobrada à documentação capaz de comprovar a guarda judicial ou tutela e a dependência econômica do menor em relação ao segurado falecido.

Segundo especialistas, a mudança é vista como um avanço na proteção social de crianças e adolescentes e tende a reduzir a judicialização de casos em que menores são criados por familiares que não são seus pais biológicos, mas assumem efetivamente o papel de provedores.

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