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Camas improvisadas com estruturas rústicas, feitas de galhos amarrados sobre tocos de madeira, sustentavam colchões finos e desgastados, em condições precárias de descanso.
Pelo quarto, lixo espalhado completava o cenário de abandono. No local, não havia banheiro adequado e a alimentação era rigidamente controlada: a comida ficava trancada no quarto do patrão, muitas vezes em péssimas condições de higiene, enquanto a geladeira destinada aos trabalhadores permanecia vazia.
Mesmo com a falta de comida e a estrutura degradante, os trabalhadores ainda dividiam o pouco que tinham com os animais da fazenda, para evitar que os bichos morressem de fome.
Quarto dos trabalhadores em trabalho análogo a escravidão em Serra do Salitre
Foto: Policia Militar
Esse foi o cotidiano de três homens, com idades entre 30 e 36 anos, em uma carvoaria na região de Serra do Salitre, no Alto Paranaíba. A situação só teve fim quando eles decidiram procurar a Polícia Militar (PM) e denunciar o patrão, Célio Muniz Batista, em setembro de 2024.
Após a repercussão do caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na última quarta-feira (4), uma liminar que determina o bloqueio de bens de Célio no valor de R$ 97.748,29.
A decisão judicial estabelece a indisponibilidade de bens do empregador até esse montante, com o objetivo de impedir a dissipação do patrimônio antes da conclusão do processo e garantir que os valores devidos cheguem, de fato, aos trabalhadores ao longo da ação.
Geladeira dos trabalhadores da Serra do Salitre
Foto: MPT/Divulgação
A liminar obtida pelo MPT determina o bloqueio de quase R$ 98 mil em bens do empregador para assegurar o pagamento de:
R$ 10.204,29 em verbas salariais e rescisórias devidas aos três trabalhadores; e R$ 84.720,00 em reparação por danos morais individuais, em razão da situação a que foram submetidos.
Além do bloqueio de bens, a liminar concedida pelo juiz Sérgio Alexandre Nunes, da Vara do Trabalho de Patrocínio, impõe que o empregador e proprietário da fazenda, Célio Muniz Batista, se abstenha de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão e de aliciar ou recrutar pessoas por meio de fraude, coação ou abuso.
A decisão também obriga a regularização dos vínculos de emprego, o pagamento correto de salários, a concessão de descanso semanal remunerado e o custeio de transporte e alimentação.
O empregador deverá ainda implementar programas de gestão de riscos e de controle médico, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e garantir alojamentos adequados, com alimentação, água potável e instalações sanitárias em condições dignas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por obrigação violada.
Nas investigações sobre a carvoaria, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Hermano Martins Domingues constatou que os trabalhadores viviam em condições análogas à escravidão, submetidos a uma rotina pesada, sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e sob pressão permanente.
Eles trabalhavam de segunda a segunda, sem descanso semanal — Hermano Martins Domingues
De acordo com o procurador, além da exaustão física, o ambiente era instável: cobradores iam diariamente à fazenda cobrar dívidas do patrão, o que aumentava o clima de insegurança. Um dos trabalhadores já havia atuado no local meses antes e retornou com a promessa de melhorias, mas acabou trabalhando cerca de 30 dias sem receber qualquer pagamento.
As condições descritas se enquadram no conceito de condições degradantes de trabalho, caracterizadas por violar a dignidade do trabalhador, especialmente em aspectos de segurança, higiene e saúde. Situações como exposição a riscos graves, retenção de salários, ausência de descanso semanal, falta de água potável e de instalações sanitárias adequadas podem configurar cenário análogo à escravidão.
Imagens registradas pelo MPT mostram, por exemplo, a geladeira dos trabalhadores em Serra do Salitre vazia e em más condições.
Ao portal de notícias g1, o MPT informou que o processo não detalha o procedimento de contratação dos trabalhadores. Ainda assim, a realidade vivida por eles até a denúncia à PM é descrita como chocante.
Segundo as vítimas, a decisão de procurar a polícia surgiu após uma tentativa do patrão de envolvê-los em um crime. Célio teria tentado coagi-los a furtar um trator de um vizinho para quitar dívidas e chegou a oferecer uma arma de fogo e munições a um deles.
Como os trabalhadores se recusaram a participar do furto, o empregador os colocou no carro, levou-os até a área urbana de Serra do Salitre e os abandonou na rua, sem dinheiro e sem meios de retornar às cidades de origem. Diante dessa situação, eles seguiram até a sede da PM e formalizaram a denúncia.
Na Justiça do Trabalho, a Ação Civil Pública segue em tramitação. O réu já teve bens bloqueados por decisão liminar e deverá apresentar defesa no processo. Ao final, será proferida sentença que poderá confirmar ou não os termos já estabelecidos.
Na esfera criminal, o inquérito policial foi concluído, e o delegado responsável indiciou Célio pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, e de maus-tratos a animais, com base na Lei de Crimes Ambientais.
Com o encerramento do inquérito, caberá ao Ministério Público Federal analisar o caso e decidir se oferece ou não denúncia à Justiça.