Em contradição ao Estado, decreto de Ipatinga pode gerar “abre e fecha”

O funcionamento do comércio varejista e atacadista foi flexibilizado na cidade

Por Layara Andrade

09/04/2021 09h28 - Atualizado há mais de 3 anos

Nessa quinta-feira (8), a Prefeitura de Ipatinga publicou um decreto que dispõe sobre a prorrogação da onda roxa, mas flexibiliza o comércio considerado não essencial. As medidas vão de encontro às restrições da fase imposta pelo Estado e podem trazer instabilidade à cidade, afirma advogado. 

De acordo com o decreto, os serviços e atividades de comércio varejista e atacadista poderão funcionar de 5h às 20h, “mediante o cumprimento das medidas sanitárias e protocolos de biossegurança estabelecidos pelas autoridades de saúde”. 

O advogado especialista em Direito Processual Civil e Ciência Política, Jonair Cordeiro, explica que as decisões do Comitê estadual têm sido respaldadas pelo judiciário. “Há, portanto, o risco de que, judicializada a questão, a legislação local seja considerada inconstitucional”, explica. 

Jonair Cordeiro comenta que a autonomia do município não garante independência. “Há nítido intuito de burlar a legislação estadual e as resoluções do Comitê Técnico do Estado de Minas Gerais. No Brasil, pela Constituição, os municípios são entes da federação. Entretanto, a autonomia não é independência”, afirma o advogado. 

“No ritmo que os legisladores municipais andam, em breve vão se dizer independentes da República Federativa do Brasil, o que seria uma aberração. Estes casos estão me fazendo lembrar o município de Aporá, na Bahia, em que os legisladores resolveram alterar a Constituição do Brasil”, comenta Jonair Cordeiro. 

O advogado comenta ainda sobre as ações descoordenadas. “Estamos vivendo um momento de terrível desorganização no plano político. A falta de coordenação central, cabível, sem dúvida ao Governo Federal, nos colocou nesta quadra em que estamos. A descoordenação das esferas do poder, as políticas erradas e sem comando central, fazem com que cada gestor público, muitas vezes desconsiderando conceitos científicos, coloca o Brasil como o epicentro da pandemia. Erra o Executivo, em todas as esferas, erra o Legislativo em não imprimir uma agenda legislativa que obrigue o Executivo a agir em conformidade com a Constituição e a lei. Erra o Judiciário, que tem a função de arbitrar entre os entes da federação e o faz, sem muita clareza, alterando seu entendimento de tempos em tempos”, afirma. 

STF

Em decisão recente do Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, na Medida Cautelar em Suspensão de Liminar de n° 1.428, movida pelo Ministério Público paulista, durante seu voto, ele afirma: “com efeito, na presente situação de pandemia da COVID-19, especialmente na tentativa de equacionar os inevitáveis conflitos federativos, sociais e econômicos existentes, a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação".

Coronel Fabriciano e o “abre e fecha”

No dia 16 de março, o prefeito Marcos Vinicius afirmou que não seguiria a onda roxa no município. No dia 22,  o juiz Mauro Lucas da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano-MG, decretou o fechamento do comércio não essencial. No dia 25, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Belizário de Lacerda, derrubou a decisão do juiz, mas no dia 26, voltou atrás e disse que Fabriciano deveria seguir as normativas do Governo do Estado. 

 

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