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Em uma decisão pioneira divulgada na última segunda-feira (8), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as normas para as fotografias na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, os motoristas estão autorizados a usar peças de vestuário que cobrem a cabeça e parte do rosto nas imagens do documento, desde que os motivos sejam religiosos, de crença, queda de cabelo por enfermidades ou tratamento de saúde.
Novas permissões e restrições
Segundo a Resolução nº 1.006, peças como véus, hábitos e turbantes podem ser utilizados nas fotos, tanto para emissão quanto para renovação da CNH. A única exigência é que a face, incluindo testa e queixo, permaneça visível. Contudo, a nova regra mantém a proibição do uso de óculos escuros, bonés, gorros e chapéus nas fotografias para a carteira de motorista.
Repercussão e contexto
A alteração vem após um caso de destaque em 2022, quando Mãe Francys de Óya, no Distrito Federal, conseguiu ter sua foto de CNH tirada usando um turbante. Ela celebra agora a generalização da medida, destacando sua importância para a "valorização, reconhecimento e identidade de axé".
Essa mudança de política foi antecedida por um posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro do ano corrente, defendendo a necessidade de alterar as normativas sobre o uso de trajes religiosos em fotografias para CNH. A AGU argumentou que tal medida visa respeitar a liberdade religiosa e melhorar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública.
No mesmo período, o STF começou a julgar um caso relativo ao direito de usar vestimentas religiosas que ocultam o rosto e a cabeça em fotos para documentos oficiais. A ação foi motivada após uma freira, em Cascavel (PR), ter sido proibida de renovar sua CNH vestindo seu hábito religioso.
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