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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que amplia as penalidades para infrações na comercialização de combustíveis, como a adulteração, e estabelece medidas voltadas ao cumprimento de metas compulsórias de descarbonização. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Entre as mudanças, a proposta eleva o valor das multas para quem importar, exportar ou comercializar petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis em quantidade ou especificação diferentes da autorizada. A punição, que antes variava de R$ 20 mil a R$ 5 milhões, passa a ficar entre R$ 94 mil e R$ 23,5 milhões.
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional para votação da LDO.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O projeto também aumenta a punição para quem não cumprir os preços fixados na legislação para a venda de petróleo e outros combustíveis. Nesses casos, as multas passam de uma faixa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão para valores entre R$ 23,5 mil e R$ 4,7 milhões.
A proposta atualiza a legislação de fiscalização de combustíveis, em vigor desde 1997 e já alterada outras vezes. De acordo com o texto aprovado, todas as multas já previstas foram reajustadas.
Além de atualizar valores, o texto cria novas multas, incluindo punição para o descumprimento das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa na comercialização de combustíveis, abrangendo as metas do Renova (Política Nacional de Biocombustíveis). A penalidade prevista varia de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.
Os valores, segundo o projeto, serão atualizados anualmente por ato normativo da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), com base na variação de um índice oficial de inflação.
O projeto também coloca em lei taxas de fiscalização, ponto criticado por parlamentares. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou um destaque para retirar o trecho.
A proposta trata da TFS-ANP (Taxa de Fiscalização e Serviços das Atividades das Indústrias do Petróleo, Gás Natural, dos Biocombustíveis, do Hidrogênio e da Captura e Estocagem Geológica de Dióxido de Carbono), destinada a financiar as ações de fiscalização da agência.
O relator Alceu Moreira (MDB-RS) afirmou, porém, que não há criação de novas taxas e que o texto apenas atualiza cobranças já existentes.
A única taxa nova é dos biocombustíveis, que não tinha naquela época. Não tinha como ter taxa do biodiesel e etanol naquela época, essas foram criadas, as outras já existiam e só foram atualizadas pelo IPCAAlceu Moreira (MDB-RS)
O texto aprovado define biocombustíveis como substâncias derivadas de biomassas renováveis, como biodiesel e etanol, que podem substituir parcial ou totalmente os combustíveis de origem fóssil.
O projeto ainda descreve o valor da taxa, que se desdobra em 195 outras, a serem pagas pelos agentes regulados conforme o tipo de atuação. Caberá à ANP definir os detalhes sobre o recolhimento.
Entre as cobranças previstas, há taxas anuais que variam de R$ 16 mil a R$ 220 mil, além de outras a serem cobradas em casos de necessidade de aprovação de obras, vistorias, entre outros procedimentos.