Gilmar Mendes rejeita habeas corpus de médica condenada por caso do “bando da degola”

Ministro do STF manteve entendimento do TJMG e do STJ e afastou tese da defesa de crime continuado para reduzir pena de 46 anos.

09/04/2026 às 07:53 por Redação Plox

Belo Horizonte (MG) — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa da médica Gabriela Ferreira Corrêa da Costa, condenada a 46 anos de prisão por envolvimento em um caso atribuído ao chamado “bando da degola”. A decisão, tornada pública nesta quarta-feira (8), preserva o entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A médica voltou a ser presa em julho de 2025, na capital mineira, após uma denúncia anônima

Foto: Reprodução



No pedido ao Supremo, os advogados sustentaram que as duas mortes julgadas no processo deveriam ser enquadradas como crime continuado, e não como delitos punidos separadamente. Com isso, buscavam a redução da pena total. Ao manter as decisões das instâncias anteriores, o ministro afastou essa interpretação no caso.
Segundo a condenação mencionada no processo, o grupo do qual Gabriela teria participado sequestrou, extorquiu e matou os empresários Fabiano Ferreira Moura, de 36 anos, e Rayder Santos Rodrigues, de 39, em um apartamento no bairro Sion, em Belo Horizonte (MG), em abril de 2010. Depois, os corpos foram mutilados e levados para a região de Nova Lima, na Grande BH.
A médica voltou a ser presa em julho de 2025, na capital mineira, após uma denúncia anônima apontar seu paradeiro. Ela era considerada foragida desde março de 2022. Antes disso, já havia sido localizada e detida em 2018, em Diadema (SP).
O caso já havia chegado ao Supremo anos atrás. Em 2018, outro habeas corpus protocolado pela defesa também foi distribuído a Gilmar Mendes e igualmente negado. Registro oficial do STF mostra ainda a distribuição, em março de 2026, de novo pedido em nome de Gabriela Ferreira Corrêa da Costa.
A médica voltou a ser presa em julho de 2025, na capital mineira, após uma denúncia anônima apontar seu paradeiro. Ela era considerada foragida desde março de 2022. Antes disso, já havia sido localizada e detida em 2018, em Diadema (SP).
O caso já havia chegado ao Supremo anos atrás. Em 2018, outro habeas corpus protocolado pela defesa também foi distribuído a Gilmar Mendes e igualmente negado. Registro oficial do STF mostra ainda a distribuição, em março de 2026, de novo pedido em nome de Gabriela Ferreira Corrêa da Costa.

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