Receita Federal regulamenta imposto mínimo global de 15% e define prazos de declaração e pagamento
Instrução Normativa 2.319/2026 detalha como informar e recolher adicional da CSLL conforme o Pilar 2 (GloBE) da OCDE
09/04/2026 às 18:12por Redação Plox
09/04/2026 às 18:12
— por Redação Plox
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A implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil avançou com a publicação de uma nova norma da Receita Federal. O objetivo é garantir uma tributação mínima efetiva e aproximar o país das práticas adotadas por economias desenvolvidas.
Receita Federal
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita publica norma e define como declarar e pagar o adicional
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, que regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida busca assegurar a tributação mínima e alinhar o Brasil ao modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). *
Segundo a norma, os valores apurados conforme as regras do Pilar 2 — que determinam o adicional da CSLL — deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal. No primeiro ano de aplicação, o prazo foi estendido até o fim de junho de 2026.
O pagamento deverá ser feito até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício, conforme já previsto em ato declaratório editado pela Receita em dezembro. Esse ato instituiu o código de receita 1809 para o recolhimento do adicional da CSLL.
Com a regulamentação, a Receita busca preencher uma lacuna operacional, definindo como as empresas devem reportar o tributo e incorporando o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais.
Brasil adota mecanismo para garantir alíquota mínima global
Para implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), o Brasil optou por cobrar um adicional da CSLL. O mecanismo permite que o país tribute localmente a diferença necessária para alcançar a alíquota mínima global de 15% aplicada a multinacionais de grande porte.
A iniciativa integra um acordo firmado por mais de 140 jurisdições no âmbito da OCDE e do G20, com foco em reduzir a erosão da base tributária e impedir a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais — prática associada a estratégias de planejamento tributário para pagar menos tributos.
No Brasil, a base legal para essa cobrança foi definida após a aprovação, em dezembro, pelo Congresso Nacional, de um projeto que instituiu a tributação mínima sobre lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros.
Com isso, o país passa a se alinhar a economias avançadas que já estão mais adiantadas na implementação do Pilar 2, também conhecido como GloBE.
Empresas terão de ajustar sistemas e enfrentar dúvidas operacionais
A nova regra afeta diretamente grupos multinacionais com presença no Brasil, que precisarão adaptar sistemas contábeis e fiscais para atender às exigências das regras GloBE. Entre os impactos, estão cálculos mais complexos para determinar a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição.
Apesar de a regulamentação trazer maior clareza sobre prazos e forma de declaração, ainda persistem incertezas sobre a operacionalização prática. A DCTFWeb e seus manuais, segundo o texto, ainda não foram atualizados para contemplar as especificidades do novo tributo, o que pode dificultar o cumprimento das obrigações dentro do prazo.
Com um cronograma apertado no primeiro ano de vigência, a ausência de orientações técnicas detalhadas pode gerar interpretações divergentes, elevando o risco de inconsistências nas declarações e a possibilidade de contenciosos tributários.
Na avaliação apresentada no texto, a instrução normativa consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, reforçando mecanismos de transparência e compliance tributário. Ainda assim, o sucesso da implementação dependerá da publicação de orientações complementares pela Receita Federal e da capacidade de adaptação das empresas, o que exigirá integração entre equipes locais e estruturas globais dos grupos multinacionais.