Poze do Rodo, Ryan SP e outros: veja quais famosos são investigados em operação da Polícia Federal
Megaoperação cumpriu 45 mandados de busca e apreensão e 39 prisões temporárias em nove estados e no DF, com medidas de bloqueio e sequestro de bens
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais considerou discriminatória a demissão de uma auxiliar de cozinha ocorrida poucos dias após a apresentação de um atestado médico com diagnóstico de câncer de mama. A decisão determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à trabalhadora.
O caso foi analisado pela juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem. Segundo o processo, em janeiro de 2025, a funcionária entregou um atestado indicando neoplasia maligna de mama, acompanhado de relatório médico detalhado.
Foto: Divulgação
O caso foi analisado pela juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem. Segundo o processo, em janeiro de 2025, a funcionária entregou um atestado indicando neoplasia maligna de mama, acompanhado de relatório médico detalhado.
Na avaliação da juíza, a proximidade entre o diagnóstico e a dispensa reforça a presunção de discriminação. A sentença se baseou na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que, em casos de doenças graves, cabe ao empregador demonstrar que a demissão não teve relação com a condição de saúde — o que, segundo a decisão, não foi comprovado.
A dispensa discriminatória foi capaz de provocar danos aos direitos personalíssimos da empregada
juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini
A decisão também aponta que o poder de demitir não é absoluto e deve respeitar princípios como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. A juíza ainda citou a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, inclusive por motivo de saúde.
O processo está em fase de execução.