Lula sanciona três leis para ampliar proteção às mulheres e combater violência de gênero
Projetos incluem monitoramento eletrônico de agressores, tipificação da violência vicária e criação de data nacional voltada às mulheres indígenas
09/04/2026 às 20:42por Redação Plox
09/04/2026 às 20:42
— por Redação Plox
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9) três projetos de lei que ampliam a proteção às mulheres e reforçam o enfrentamento à violência de gênero.
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As medidas incluem monitoramento eletrônico de agressores, a tipificação do vicaricídio e a criação de uma data nacional voltada ao combate da violência contra mulheres indígenas.
Lula sancionou nesta quinta-feira três projetos de lei ampliam a proteção às mulheres .
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
Monitoramento eletrônico passa a ser medida protetiva autônoma
O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Até então, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento apenas como uma opção.
Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança com alerta sobre a aproximação do agressor.
De acordo com o Palácio do Planalto, a nova legislação tem como objetivos ampliar o controle do cumprimento das medidas protetivas, reduzir o tempo de resposta em situações de risco e permitir atuação preventiva com base em geolocalização.
Lei tipifica violência vicária e prevê pena de 20 a 40 anos para homicídio vicário
O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade é caracterizada por atos praticados contra terceiros — especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas — com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.
A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher.
A pena poderá ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Data nacional chama atenção para violência contra mulheres indígenas
Já o PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.
Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas Palácio do Planalto