PGFN recorre de liminar que suspendeu imposto de 12% sobre exportação de petróleo
Recurso ao TRF2 contesta decisão da Justiça Federal do Rio que atendeu pedido de cinco multinacionais do setor e paralisou a cobrança prevista em medida provisória
09/04/2026 às 17:49por Redação Plox
09/04/2026 às 17:49
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, recorreu contra a decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança de 12% de imposto de exportação sobre petróleo. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), responsável por julgamentos nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
A suspensão havia sido determinada pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em decisão proferida na terça-feira (7). O magistrado atendeu ao pedido de cinco multinacionais do setor: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).
Governo recorre de liminar que impede cobrança de imposto na exportação de petróleo.
Foto: Divulgação/ Petrobras
Recurso do governo chega ao TRF2
O recurso apresentado pela PGFN é um agravo de instrumento, protocolado para contestar a liminar que barrou o imposto. A medida discute a aplicação da alíquota prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026.
Entenda o imposto de 12% na exportação
A cobrança de 12% do Imposto de Exportação consta na MP 1.340/2026, publicada em 12 de março. Segundo o governo, a iniciativa buscou conter a escalada de preços de derivados de petróleo no país, em meio à guerra no Oriente Médio, que provocou distúrbios na cadeia produtiva e aumento de valores.
O governo também argumenta que o imposto de exportação serviria para compensar a queda de arrecadação provocada pela zeragem das alíquotas de PIS e Cofins sobre o óleo diesel. Além disso, foi adotada subvenção — uma espécie de reembolso — para importadores e produtores de diesel.
O que alegaram as empresas e o que decidiu a Justiça
As companhias que acionaram a Justiça afirmaram que o imposto teria finalidade “meramente arrecadatória” e violaria o princípio da anterioridade, que impede a cobrança de tributos sem um tempo mínimo determinado.
Na decisão, a Justiça Federal registrou o argumento do governo de que não houve criação de imposto novo, mas apenas alteração de alíquota, sustentando que a alíquota zero anterior refletia política econômica de incentivo às exportações e que não haveria direito adquirido à manutenção do benefício.
O juiz, porém, mencionou trecho da MP que indica que a receita do imposto seria direcionada a necessidades fiscais emergenciais da União. Com isso, concluiu que a medida revela finalidade arrecadatória e, portanto, exigiria a aplicação do princípio da anterioridade previsto na Constituição.
Além de suspender a cobrança, Humberto Sampaio determinou o afastamento de penalidades e sanções decorrentes da não incidência do tributo enquanto a suspensão estiver em vigor, incluindo impedimento à renovação de certidão de regularidade fiscal, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protesto e outras medidas restritivas.
Setor critica medida e aponta impactos
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que representa empresas do setor, também criticou o imposto. Para as empresas de óleo, a MP
“impõe uma carga desnecessária” Para as empresas de óleo, a MP
a um setor que, segundo a entidade, já destina cerca de 70% de sua renda a tributos e participações governamentais.
O IBP destaca que as participações governamentais incluem royalties pela exploração e a participação especial, cobrada de poços com alta lucratividade. Na avaliação do instituto, a cobrança do imposto compromete a segurança jurídica e a competitividade do petróleo brasileiro.
A Agência Brasil informou que buscou posicionamento com o Ministério da Fazenda e que está aberta a manifestações.